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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Difal sobre frete

Ana Zilia

Ana Zilia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2013 | 17:02

Meu cliente é de São Paulo, optante pelo simples, compra veículos novos de Santa catarina, tem icms-st, o valor do frete é meu cliente que paga, devo calcular difal sobre esse frete ?
Pois no artigo 115 inciso XV-A cita a obrigação somente para compra de mercadoria para industrialização, comercialização, material para uso e consumo e ativo imobilizado.

"Um ponto de vista é a vista de um ponto"
Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 08:13

Bom dia Ana.

Não será devido o ICMS diferencial de aliquotas, pois a aliquota para transporte em SP é de 12%, conforme art. 54 do RICMS:

Artigo 54 - Aplica-se a alíquota de 12% (doze por cento) nas operações ou prestações internas com os produtos e serviços adiante indicados, ainda que se tiverem iniciado no exterior (Lei 6.374/89, art. 34, § 1°, itens 2, 5, 6, 7, 9, 10, 12, 13, 15, 18, 19 e 20 e § 6º, o terceiro na redação da Lei 9.399/96, art. 1°, VI, o quarto na redação da Lei 9.278/95, art. 1º, I, o quinto ao décimo acrescentados, respectivamente, pela Lei 8.198/91, art. 2º, Lei 8.456/93, art. 1º, Lei 8.991/94, art. 2º, I, Lei 9.329/95, art. 2º, I, Lei 9.794/97, art. 4º, Lei 10.134/98, art. 1º, o décimo primeiro e o décimo segundo acrescentados pela Lei 10.532/00, art. 1º, o último acrescentado pela Lei 8991/94, art. 2º, II):

I - serviços de transporte;


Att.

Att.

Marcos Braga

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