x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 21

acessos 11.231

Academia de ginástica optante pelo Simples Nacional

Luma

Luma

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2013 | 17:39

Boa tarde, Colegas

Estou iniciando escrituração contábil de uma academia de ginastica, optante pelo Simples Nacional. Gostaria de saber qual é a forma correta para emissão da nota fiscal de serviço. A academia poderá emitir mensalmente uma única nota fiscal com o valor do faturamento?


Obrigada.

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2013 | 17:42

Boa tarde Luma, acho que vai variar de cidade para cidade, pois aqui fazíamos assim, porem com a implantação da NF de serviço eletrônica, não foi mais possível fazer isso, a prefeitura passou a exigir o cadastro do cliente.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Luma

Luma

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2013 | 17:56

Ok Willian e André,

Vou verificar primeiramente junto a prefeitura e depois volto a falar com vocês.
Em caso de mais dúvidas sobre o assunto posso enviar e-mail a vocês?
Ainda estou bem perdida, e preciso entender sobre folha, contábil e fiscal para esta academia.

Muito Obrigada.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 12:58

Cara Lua

Recomendo que emita uma nota para cada cliente após a realização do serviço, com isso, se precisar, poder proceder uma cobrança mas "dura", pois terá como comprovar a execução do serviço.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Luma

Luma

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 15:40

Olá Colegas,

Em contato com a Prefeitura Municipal fui informada que posso apenas emitir uma nota fiscal mensal de acordo com o faturamento, somente estarei obrigada a emitir a nota para um cliente se ele solicitar e disse que emitirá uma guia de ISSQN para quitação referente o mês.

Diante disso, pergunto:

1 - Na emissão da nota a Academia será a remetente e a tomadora do serviço?

2 - É optante pelo Simples Nacional, devo destacar todos os impostos na nota (PIS, COFINS, INSS, IRRF ,CSLL, ISSQN) ??

3 - Por ser optante pelo Simples Nacional o ISSQN não é pago mensalmente através da DAS, por que a Prefeitura emitirá uma guia para recolhimento? Seria isso a substituição Tributária? ? Caso sim, como fica o ISSQN na DAS?




Ficarei agradecida se puderem me ajudar com as dúvidas

Obrigada

Luma

Luma

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 16:00

Oi Willian,

E quanto aos questionamentos que fiz, você sabe dizer como devo proceder??



Obrigada

André Luis Rosa Soares

André Luis Rosa Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 16:19

Lua você falou para eles que sua empresa seria do simples nacional, porque o iss tem que ser recolhido junto com o das, e a alíquota do iss e de 2%?
e na questão da nota fiscal tem que ter uma pessoa física ou jurídica como tomador do serviço fica errado você coloca a própria empresa como tomador do serviço, o certo seria você ir pessoalmente ate a prefeitura e conversa com o fiscal sobre a questão da nota e de preferencia que pegue por escrito o que ele disser caso de algum problema futuramente.

André Luis Rosa Soares
Luma

Luma

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 16:43

Oii André,

Preciso confirmar mas acredito que é sim 2%. Por que, acima dessa alíquota deve ser pago ISSQN separado?
No caso da academia devo calcular com base na tabela IV ou V ??

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 16:18

Lua, vou tentar te ajudar...

1 - Prestador Academia, tomador Clientes diversos ou consumidor

2 - Na nota não há necessidade de destacar os impostos, mas é legal verificar se em algum lugar é comentado que a Academia é optante do Simples e a aliquota que deve recolher de ISS (se não tiver, acrescente num campo de observação)

3 - Todo optante do simples tem de pagar pelo DAS, caso ocorra alguma retenção existe campo específico para informar a retenção

Att, Reinaldo


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Luma

Luma

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2013 | 09:03

Obrigada, Reinaldo

Estou pesquisando tudo e vou ver isso com a prefeitura também.

O que eles fazem é colocar a empresa como substituta tributária do ISSQN. Isso pode ser feito mesmo sendo do Simples não é? Caso sim, como informar isso no DAS?


Obrigada

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2013 | 10:06

Cara Lua

Não entendi direito o seu questionamento, mas vamos lá.

Substituição Tributária em ISSQn é quando a responsabilidade de recolhimento do ISS é transmitida do prestador para o tomador. Portanto, quando ocorrea a substituição tributária o Tomador do serviço retem o imposto e recolhe aos cofres publicos. (não é seu caso - pois a academia continua como devedor do iss).

Tem como informar no PGDAS sim...

No seu caso ... Atividade: Prestação de serviços sem retenção/substituição tributária de iss, com iss devido ao próprio municipio do estabelecimento.

Espero ter ajudado.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Luma

Luma

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2013 | 09:33

Colegas,

Conforme informei acima a prefeitura deste município permite a academia emitir uma nota com o faturamento do mês.

A empresa também recebe as mensalidades através da máquina de cartão de crédito, devo somar o valor dos recebimentos no cartão e colocar na mesma nota no fim do mês?

Resumindo, somo o que foi recebido pelo caixa e pela maquina de cartão e emito uma só nota?

Este serviço tem retenção de ISSQN para o município??

Alguém saberia me dizer?

Obrigada.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 15:56

Cara Luma

Se a prefeitura desse município permite emitir uma nota com o faturamento, não vejo necessidade de separar cartão e caixa... apenas uma nota será o suficiente.

Quanto a retenção, não há que se falar pois se for emitida somente uma nota para a propria empresa ela mesma recolherá o ISS. Que deve ser recolhido no município onde a academia está estabelecida.

Feliz 2014


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Luma

Luma

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 3 janeiro 2014 | 17:10

Pessoal,

Devo levar em consideração a planilha IV ou V do Simples Nacional para academia de ginástica?

O salão da academia é alugado, devo exigir do cliente o recibo de pagamento deste aluguel para lançar na contabilidade?

Alguém poderia me ajudar?


Obrigada

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 3 janeiro 2014 | 17:19

Cara Luma

"Anexo V
As atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo V desta Lei Complementar:

k) cumulativamente administração e locação de imóveis de terceiros;

l) academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;

m) academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;

n) elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;

o) licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;

p) planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante;

q) empresas montadoras de estandes para feiras;

r) produção cultural e artística;

s) produção cinematográfica e de artes cênicas;

t) laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;

u) serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;

v) serviços de prótese em geral."

Portanto, deve considerar o Anexo V e deve sim exigir o recibo do pagamento.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Luma

Luma

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2014 | 09:08

Olá Pessoal,

Fui informada que pelo fato da empresa ser tributada no anexo V, não devo destacar os impostos na nota apenas recolher no DAS.
Seria isso mesmo?

No anexo V não tem ISSQN e INSS devo recolher separadamente essas guias?

Alguém pode me ajudar?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.