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Nota complementar de IPI

Flávia Romero

Flávia Romero

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 10:23

Bom dia a todos,

Meu cliente que é um comércio emitiu uma nota de devolução para seu fornecedor, e informou o IPI apenas nos dados adicionais, e o valor da nota ficou igual ao dos produtos. Agora ele precisa emitir uma nota fiscal complementar , minha dúvida é : ele emite uma nota complementar apenas com o valor de despesas acessórias com o valor do IPI ?

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 17:00

Flávia,

Se a empresa é comercial a emissão da nota fiscal foi feita corretamente. O estabelecimento não deve destacar o valor do IPI nos campos próprios e sim nos dados adicionais.

” SOLUÇÃO DE CONSULTA N 5,

DE 21 DE JANEIRO DE 2011

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
DEVOLUÇÃO DE PRODUTOS. EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA.
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento de existência apenas digital e que contém os mesmos dados da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida em papel e a qual substitui. Assim sendo, na operação de devolução de produtos que for acobertada por NF-e e seu documento auxiliar DANFE -o qual acompanha os produtos devolvidos -, o estabelecimento que fizer a devolução deverá emitir tais documentos em conformidade com o disposto no art. 231, inciso I, c/c art. 416, inciso XIV, do Ripi/2010.
Dispositivos Legais: Decreto nº 7.212, de 2010 (Ripi/2010), arts. 231; 234, 235, 396, 416, inciso XIV, e 429 ; Ajuste Sinief nº 07/2005; e Parecer Normativo CST nº 209, de 1973.
SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY BURLO
Chefe

Art. 231. O direito ao crédito do imposto ficará condicionado ao cumprimento das seguintes exigências:

I – pelo estabelecimento que fizer a devolução, emissão de nota fiscal para acompanhar o produto, declarando o número, data da emissão e o valor da operação constante do documento originário, bem como indicando o imposto relativo às quantidades devolvidas e a causa da devolução; e

II – pelo estabelecimento que receber o produto em devolução:

a) menção do fato nas vias das notas fiscais originárias conservadas em seus arquivos;

b) escrituração das notas fiscais recebidas, nos livros Registro de Entradas e Registro de Controle da Produção e do Estoque ou em sistema equivalente, nos termos do art. 466; e

c) comprovação, pelos registros contábeis e demais elementos de sua escrita, do ressarcimento do valor dos produtos devolvidos, mediante crédito ou restituição dele, ou substituição do produto, salvo se a operação tiver sido feita a título gratuito.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à volta do produto, pertencente a terceiros, ao estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial, exclusivamente para operações de conserto, restauração, recondicionamento ou reparo, previstas nos incisos XI e XII do art. 5o.

Art. 416. Na utilização do modelo de nota fiscal, observar-se-ão as seguintes normas:

(…)

XIV – na nota fiscal emitida relativamente à saída de produtos em retorno ou em devolução, o número, a data da emissão e o valor da operação e do imposto da nota original deverão ser indicados no campo “Informações Complementares”; “

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Flávia Romero

Flávia Romero

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 08:44

Bom dia Lucas,

Fico muito agradecida por sua atenção e resposta.
Segundo o fornecedor, ele não pode recuperar o IPI por causa do valor que não bate, pois o meu cliente emitiu a NF com o valor dos produtos apenas. E faltou o ajuste para entrar o valor do IPI ( geralmente feito no campo despesas acessórias).

Então, mesmo a nota estando somente com o valor dos produtos, e o valor do IPI constando apenas nos dados adicionais, é possível o fornecedor recuperar o IPI que foi debitado na ocasião da venda?

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 15:43

No seu lançamento irá colocar no campo de observações as informações pertinentes ao lançamento. No lançamento da nota fiscal complementar você só vai lançar o complemento do IPI em campo próprio e valor total da nota fiscal.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

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