Bruno Lima
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Prezados,
Bom dia!
Preciso de uma ajuda de vocês referente a escrituração dos CTRC após o ajuste SINIEF 18/11 que institui a obrigatoriedade do CT-e.
No caso uma transportadora contratou uma segunda transportadora para realizar o frete, caracterizando uma subcontratação, o transportador subcontratado é Optante pelo Simples Nacional e a obrigatoriedade da emissão do CT-e para ele é a partir de 1º de Dezembro de 2013.
Após a data ele deveria emitir o conhecimento eletrônico contudo continuou a emitir o CTRC, alertamos sobre a emissão do documento contudo o que podemos fazer com os CTRC's os quais ele ja emitiu com data de Dezembro? Existe algum embasamento legal que nos permita escriturar esse documento?
Aguardo uma ajuda de vocês.
Segue link do ajuste.
http://www1.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2011/AJ_018_11.htm
Bacharel em Ciências Contábeis
Contador Autônomo