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ITCMD - Doação de Quotas - Incorporação de Imóvel ao Capital

FLÁVIO HONORATO QUEIROGA

Flávio Honorato Queiroga

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 12:52

Caros Colegas,

Em situação hipotética, um cliente tem uma empresa que incorporou ao seu Capital Social um imóvel com valor declarado no IRPF de R$ 100 mil ; e aumentou o capital social da empresa nesse mesmo valor.

Supondo que o valor real do imóvel seja muito superior ao valor declarado no IRPF.

Esse cliente hipotético agora quer doar as quotas, no valor dos R$ 100 mil que foram acrescentados, aos seus filhos.

Minha dúvida é a seguinte: o ITCMD será pago sobre o valor do Capital Social da empresa declarado no Imposto de Renda? Ou no momento que resolver doar, haverá uma reavaliação do imóvel para calcular o valor real do imóvel e assim reajustar o Capital Social?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 15:12

Boa tarde Flávio

Esse cliente hipotético agora quer doar as quotas, no valor dos R$ 100 mil que foram acrescentados, aos seus filhos.

O ITCMD incidirá sobre o valor da doação das quotas, ou seja, sobre os cem mil reais aqui representados por quotas de capital. A partir de então os filhos serão sócios quotistas da empresa

Tenha em conta que este contribuinte está doando quotas e não o terreno que faz parte do Ativo Não Circulante (Imobilizado) da empresa

O capital social da empresa não se reajusta com base no ativos que ela possui embora você possa vender suas quotas por valor maior do que consta do Contrato Social, Neste caso o ganho de capital é seu e a empresa não se envolve no valor da negociação.

Eu explico:
Imagine que o capital social de determinada empresa - que não tem patrimônio algum - seja de 10.000,00 representado por 1.000 quotas no valor unitário e nominal de R$ 100,00.

Admita que com o tempo esta empresa tenha adquirido um patrimônio de quatrocentos mil reais (imóveis, créditos, etc). Admita ainda que você seja sócio com participação de 50% ou 5.000,00 do capital social desta empresa. Logo é dono de metade da empresa e certamente não venderá sua parte pelos mesmos 5.000,00 pois sabe que a empresa "vale" muito mais. Entretanto suas quotas não mudaram você tem exatamente 5.000 quiotas ou 50% do Capital Social da empresa

Hoje vai vender sua parte (digamos) por 200.000,000 que é metade do patrimônio da empresa. Contabilmente a negociação se dará por 5.000,00 ou seja quem comprou sua parte passa a ser o novo dono da metade da empresa. Você como pessoa física terá um ganho de 195.000,00 ou (200.000,00 - 5.000,00) e deve pagar imposto de renda sobre este ganho de capital.

A empresa (repito) não se envolve na negociação, ela apenas "trocou" de sócios, ou seja saiu um sócio e entrou outro com o mesmo percentual do capital (50% ou R$ 5.000,00). Este novo sócio é o novo dono da metade da empresa

...

Gabriela

Gabriela

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 15:06

Prezado Saulo,Boa Tarde!

Sobre sua informação acima,por gentileza,qual a base legal?

Eu também tenho essa dúvida que o Sr. respondeu mas preciso repassar juntamente com base legal.

Agradeço antecipadamente a colaboração.

Atenciosamente.

Gabriela Gontijo

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