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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Baixa por perda ou roubo em empresa Lucro Real

Israel Ferreira

Israel Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 15:18

Wanessa, boa tarde,

Não conheço legislação que trate de limite. Aqui em Pernambuco para emitir baixa por roubo, deverá existir B.O. fazendo referência às notas onde os produtos roubados constavam, e a nota de baixa deverá conter as informações do número do B.O. e as notas das mercadorias em questão.

Aconselho verificar na legislação estadual de onde a empresa está localizada.

"Respostas em caráter de orientação, não produzem os efeitos da consulta formal junto ao órgão competente."


Israel Ferreira
Contador
Campos de Sousa Assessoria Contabil
JOAO LUCIO CARVALHO JUNIOR

Joao Lucio Carvalho Junior

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 10 anos Domingo | 15 dezembro 2013 | 19:07

Com relação as mercadorias que pereceram, você precisa como no caso do furto comprovar que realmente pereceram.

Como comprovar?

Como vocês realizam o descarte desses produtos que perecem?

A empresa em questão é um supermercado? Se sim, aconselho que chamem a vigilância sanitária para verificar se os produtos realmente estavam perecidos.

Att,

João Lúcio Carvalho Jr.

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