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Carta de Correção - Razão Social

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 14:58

Luana de Souza Barbosa
Boa tarde

A carta de correção está prevista no art. 53, § 2º, do Decreto 18955/1997 - Regulamento do ICMS, Inciso II, para utilização quando for necessário regularizar erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com (Art. 153, § 3º, do Decreto 18955/1997):

- as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
- a correção de dados que impliquem mudança do remetente ou do destinatário;
- a data de emissão ou de saída. (Ajuste SINIEF 01/2007).

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 15:01

Boa tarde Luana.

Entendo que no seu caso não poderá ser sanado o erro com CC-e, devido a mudança nos dados cadastrais do remetente. Em Perguntas e respostas da NF-e, diz o seguinte:

O emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e, devidamente autorizada mediante transmissão à Secretaria da Fazenda ou de Carta de Correção, em papel, desde que o erro não esteja relacionado com:

1 - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação (para estes casos deverá ser utilizada NF-e Complementar);

2 - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

3 - a data de emissão da NF-e ou a data de saída da mercadoria.



Neste caso, o destinatário poderia fazer a recusa da NF-e no verso do próprio DANFE, destacando os motivos que o levaram a isso.


Att.

Att.

Marcos Braga

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