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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Como emitir NF-e MEI?

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 08:12

Bom dia a todos. Tenho uma dúvida .

Meu cliente (MEI) - Vai começar a emitir a NF -e (para PJ) - Neste caso , vai utilizar o emissor gratuito da NF-e -
Minha dúvida - Devo cumprir a mesma regra de alíquota e outros do simples Nacional?

Ou....Para o MEI existe alguma particularidade?

Grata Desde Já!

Carina Dias.
Contabilidade
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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 08:23

Carina Dias
Bom dia

No Estado de São Paulo, o MEI está dispensado de emitir a Nota Fiscal Eletrônica (Nf-e). Portanto, nos casos em que é obrigado a emitir Nota Fiscal deve utilizar a Nota Fiscal Modelo 2 (em papel) ou, se preferir (opcionalmente) o Cupom Fiscal.

Fundamento Legal: Inciso VI ao § 2º da cláusula primeira pelo Protocolo ICMS 43/09 (Dispensa da NF-e)

Quanto as informações no documento fiscal, deverá informar no campo de Informações Adicionais o seguinte texto: "Documento emitido por Micro Empreendedor Individual - MEI"

Nos campos relativos as informações dos tributos, não haverá preenchimento, visto que o MEI é a pessoa jurídica instituída sob a forma de recolhimento fixo.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"

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