Carina Dias
Bom dia
No Estado de São Paulo, o MEI está dispensado de emitir a Nota Fiscal Eletrônica (Nf-e). Portanto, nos casos em que é obrigado a emitir Nota Fiscal deve utilizar a Nota Fiscal Modelo 2 (em papel) ou, se preferir (opcionalmente) o Cupom Fiscal.
Fundamento Legal: Inciso VI ao § 2º da cláusula primeira pelo Protocolo ICMS 43/09 (Dispensa da NF-e)
Quanto as informações no documento fiscal, deverá informar no campo de Informações Adicionais o seguinte texto: "Documento emitido por Micro Empreendedor Individual - MEI"
Nos campos relativos as informações dos tributos, não haverá preenchimento, visto que o MEI é a pessoa jurídica instituída sob a forma de recolhimento fixo.
Att.