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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Escrituração - empresa substituida tributaria

Mayara Carriel

Mayara Carriel

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 08:36

Bom dia amigos!
Sou nova na área de substituição tributária e preciso do auxilio de voces.
Um comércio compra sacos plasticos com substituição tributária. Ao dar a saída dessa mercadoria, quando é para dentro do estado, essa mercadoria sai sem cobrança do icms.
Quando escrituro essa nota de entrada, lanço o valor dela no campo de outras (de acordo com o art 269/278 do RICMS).
Porém quando dou saida para fora do estado, há a cobrança do icms. Minha dúvida é a seguinta: como faço para compensar o valor das minhas entradas com o valor das minhas saidas para fora do estado? é via lançamento no livro ou preciso pedir ressarcimento ou compensação?
Obrigada!

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 09:51

Mayara,

Deverá verificar isso junto ao RICMS/SP. Existem Estados como a Bahia que permitem se creditar do imposto pago por substituição tributária, caso o fato presumido não ocorra.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com

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