x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 1.034

Prazo de Validade Nota Fiscal

Jederson Silva

Jederson Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 17:20

Boa tarde, amigos!

Participei de um treinamento recentemente onde foi muito rapidamente discutido sobre o prazo de validade de Notas Fiscais, e por isso, fiquei com algumas dúvidas. Procurei na internet sobre o embasamento legal do assunto e não encontrei, então recorri ao fórum.
Gostaria de saber os casos em que há e em que não há a contagem do prazo e quais são os critérios utilizados.
Quais são as penalidades para o descumprimento desses prazos e o órgão que as aplica.

Gostaria também da base legal, se alguém puder indicá-la e/ou responder, desde já agradeço.



At. Jederson Silva.

Atenciosamente,

Jederson Silva.

"Nunca se esqueça de quem é, porque é certo que o mundo não se lembrará. Faça disso sua força. Assim, não poderá nunca ser a sua fraqueza. Arme-se com esta lembrança, e ela nunca poderá ser usada para magoá-lo.
Jose Roberto

Jose Roberto

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Expedição
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 22:11

caro amigo Jederson

A legislação do ICMS não estabelece prazo de validade das notas fiscais para acobertar o trânsito de mercadorias.
Entretanto, a fiscalização sempre age com rigor ao interceptar mercadorias em trânsito, examinando, de modo especial, as datas de emissão/saída constantes do respectivo documento fiscal, em confronto com a data da efetiva circulação.
Se for constatado lapso de tempo superior àquele considerado normal para a entrega da mercadoria (levando-se em consideração a distância, a localização do remetente e do destinatário etc.), o Fisco poderá presumir que houve reaproveitamento do documento fiscal (utilização de uma mesma nota fiscal para acobertar mais de uma saída), o que poderá trazer como conseqüência imediata a lavratura do Termo de Apreensão de Mercadorias, na forma do art. 499 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000.
Assim, recomenda-se que os campos de data e hora de saída sejam preenchidos no momento certo, para evitar questionamento fiscal, pois o tempo estimado do trânsito da mercadoria é subjetivo.

att ..

att

Jose Roberto

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.