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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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código tributario MEI

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 09:28

Bom dia a todos ....Gostaria de saber (se algum colega puder me ajudar)....

Já sabemos que o MEI é dispensado de entrega de Notas Fiscais PF - Mas deve entregar a NF quando fizer venda a PJ. (Neste caso , meu cliente optou por trabalhar com a NF-e).

Minha dúvida - dentro do sistema da Nota Fiscal-e ref a aba tributos (ICMS) - devo usar o código 103?- isenção do ICMS para faixa de receita bruta? Ou 300 imune? ou 400 não tributada?
Por tratar-se de MEI
-Algum colega já passou por situação semelhante?

E , claro ...deixar como simples Nacional (como escolha de regime) - Mesma aba.

Grata desde já!

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
Gabriel Leite

Gabriel Leite

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 10:06

Bom Dia Carina,

Neste caso acredito que você tenha que colocar 400 (Não Tributada), porque devido ao fato de uma MEI estar vinculado ao Regime do Simples, O ICMS é pago em algumas condições específicas como:

a) nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição tributária;

b) por ocasião do desembaraço aduaneiro;

c) na operação ou prestação desacobertada de documento fiscal;

d) nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal, conforme especificações da Lei Complementar 123/2006 e;

e) nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à alíquota interna e a interestadual.

Espero ter ajudado,

Gabriel Leite
Analista Fiscal
GCPF Consultoria

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