Boa noite Jéssica,
A resposta da nossa colega Patrícia está mais do que correta, apenas gostaria de complementar que no Estado do Paraná todas as ferramentas manuais para agricultura, horticultura ou silvicultura, cujo código NCM começa com 82.01 estão sujeitas à substituição tributária, conforme artigo 122, anexo X do RICMS/PR. Ainda, o Estado do Paraná possui protocolo com SC - Protocolo 193/2009. Por isso os contribuintes que remetem de SC para o PR devem recolher antecipadamente o ICMS por substituição tributária.
Outro detalhe é que, em regra, a alíquota no PR para implementos agrícolas é 12%.
Abçs,
Reginaldo Ramos
https://www.icmsnafonte.com.br