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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Inscrição municipal em vitória mas a empresa é domiciliada n

Cristiane M. Carvalho

Cristiane M. Carvalho

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 12:53

Boa tarde!

Somos uma empresa do simples nacional prestadora de serviços sujeita ao anexo III, estamos com um contrato com a Vale S.A. - Vitória e a mesma nos solicitou que abríssemos uma filial no ES e como isso não seria possível nos propôs um cadastro na inscrição municipal de vitória com o endereço deles. Somos do RJ e as minhas dúvidas são:

Recolho meu iss diretamente pelo DAS-Simples Nacional, nesse caso em que prestei serviço para uma empresa de vitória e com o endereço de lá, como irei recolher o iss?

Incluo esta na declaração juntamente com minhas receitas normais do RJ?

Separo como se lá fosse uma filial( mas não é esse o caso)?

lanço a receita na opção em que diz:

Sujeitos ao anexo III sem retenção/Substituição tributária de ISS, com iss devido a outro município?


Mas nesse caso seria correto juntar notas emitidas com endereço no RJ com as emitidas com o endereço de Vitória?

Desculpem tantas perguntas mas esse Dpto comercial me deixa louca com essas confusões desses órgãos.

Agradeço desde já

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 16:57

Cara Cristiane M. Carvalho, para responder preciso saber se fez o cadastro no municípo de Vitória, a nota que vc emitiu é de que município e qual o subitem da lista de serviços do serviço que vc prestou.

Att, Reinaldo


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Cristiane M. Carvalho

Cristiane M. Carvalho

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2013 | 09:04

Reinaldo bom dia!

Obrigada pelo retorno, respondendo seu questionamento, Sim tenho cadastro em vitória. A NFe-S emitida consta como município Vitória e o código do serviço é: 14.02 - Assistência técnica

Grata Cristiane

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2013 | 09:57

Cara Cristiane

O que ocorre é o seguinte... Como o serviço prestado por sua empresa é o 14.02 ele deve ser recolhido no local onde vc esta estabelecida, indiferente do local onde foi prestado o serviço.

Isso é determinado pelo Art. 3 da Lei Complementar 116/2003. Recomendo que leia essa lei.

Portanto, o ISS do serviço que vc pretou deve ser recolhido para o RJ, mas se abrir filial em Vitória terá de recolher o ISS para Vitória.

Espero ter ajudado, qualquer coisa estou as ordens


Att, Reinaldo Fonseca


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