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Qual Cfop utilizar 5401 ou 5101?

Randal

Randal

Bronze DIVISÃO 3
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 14:12

Boa tarde, a empresa que trabalho é uma industria, e tenho uma dúvida:

Tenho que efetuar uma venda para outra empresa, onde seu CNAE é: Fabricação de artefatos para esporte, porém o produto que ela vai comprar de mim ela irá revender.

Posso vender no Cfop 5401, pois irá revender e não utilizar o meu produto para industrializar?, onde eu utilizaria o Cfop 5101.

Obrigado

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 14:27

Boa tarde Randal, você vai utilizar o CFOP devido para o produto, ou seja com ou sem substituição, respectivamente 5.401 ou 5.101, independente do que seu cliente irá usar, lá na empresa do seu cliente que ele irá classificar de acordo com o uso, ou seja, se ele comprou para revender ou uso consumo.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Patricia A. Faria

Patricia A. Faria

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 14:38

Boa Tarde Randal,

Entendi sua pergunta: no caso seu produto é com Substituição Tributária; porém quer saber qual CFOP vai utilizar em vista de que,
quando se vende produtos com substituição tributária para Indústria ou Equiparado e este produto vai servir como insumo do mesmo e ambos são Contribuintes do referido imposto, não se aplica ST; caso ao contrário aplica-se normalmente; a variação da aplicação (5.401) e não aplicação (5.101.) dá-se aí.

Segue embasamento:
pelo Convênio ICMS nº 81/1993, o regime da substituição tributária do ICMS não se aplica :

a) – à operação que destine mercadoria a sujeito passivo por substituição da mesma mercadoria;
Ex.: O contribuinte cearense estará dispensado de antecipar o imposto devido pelo contribuinte do Estado da
Bahia, se a este também estiver imposta a condição de substituto tributário sobre a mesma mercadoria.
b) – à transferência para outro estabelecimento, exceto varejista, do sujeito passivo por substituição,
hipótese em que a obrigação pela retenção e do recolhimento do imposto recairá sobre o estabelecimento
que promover a saída da mercadoria com destino a empresa diversa;
Ex.: Remessa de mercadoria da indústria paulista à sua central de distribuição localizada no Estado de Minas
Gerais.
c) – à operação que destinar mercadoria para utilização em processo de industrialização;
Ex.: A indústria de faróis automotivos compra lâmpada para compor o seu produto final. Neste caso a
lâmpada é insumo no seu processo produtivo.
d) – à operação destinada a não contribuinte do ICMS.
Ex.: Venda de um produto regido pelo regime da substituição tributária do ICMS à uma pessoa física ou
qualquer empresa não cadastrada na Secretaria Estadual de Fazenda.

Patrícia A. Faria
Contadora  - Especialista em Contabilidade, Auditoria e Controladoria.
[email protected]

Randal

Randal

Bronze DIVISÃO 3
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 14:44

Olá Willian, ou seja, se está sujeito a ST 5401, se não 5101, independente da finalidade que meu cliente irá dar.

Obrigado

Patricia A. Faria

Patricia A. Faria

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 14:47

Boa Tarde Randal,

Como citei a cima pode ter variação na Emissão da sua NF sim, em vista de operações de venda de insumo para contribuintes substitutos onde não se deve destacar o icms-st.

Att.

Patrícia A. Faria
Contadora  - Especialista em Contabilidade, Auditoria e Controladoria.
[email protected]

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 15:11

isso mesmo Randal, o texto da colega Patrícia está bem explicativo, veja se seu caso enquadra, porem já disse que é para revenda né? então neste caso basta atentar-se ao destaque da ST quando for o caso.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP

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