Luciene
Iniciante DIVISÃO 1, Chefe Contabilidade
Oi pessoal preciso saber se
UMA EMPRESA ENQUADRADA NO SIMPLES NACIONAL CUJA ATIVIDADE É HORTIFRUTIGRANJEIRA, É ISENTA DE PAGAR O ICMS NA ALIQUOTA DE 1,25%?
Obrigada,
Luciene.
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Luciene
Iniciante DIVISÃO 1, Chefe Contabilidade
Oi pessoal preciso saber se
UMA EMPRESA ENQUADRADA NO SIMPLES NACIONAL CUJA ATIVIDADE É HORTIFRUTIGRANJEIRA, É ISENTA DE PAGAR O ICMS NA ALIQUOTA DE 1,25%?
Obrigada,
Luciene.
Gabriel Leite
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Isenta ela não é, o que ocorre é o seguinte, o ICMS para empresas do simples só ocorrem mediante aos fatores que compõe a lei complementar 123/2006. O imposto somente será tributado, se a operação estiver em concordância com a LC.
Espero ter ajudado,
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