Iasmin
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
Quando uma empresa optante pelo Simples (SP) compra de outra empresa que também é optante pelo Simples (MG), como calcular
o Diferencial de Aliquotas ?
Obrigada.
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Iasmin
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
Quando uma empresa optante pelo Simples (SP) compra de outra empresa que também é optante pelo Simples (MG), como calcular
o Diferencial de Aliquotas ?
Obrigada.
Reginaldo Ramos
Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a) Jurídico Prezada Iasmin,
Primeiramente você precisa identificar a alíquota interna do produto em questão no seu Estado. Em regra o diferencial de alíquotas se dá nas aquisições, por contribuintes do ICMS, de produtos para uso, consumo ou imobilizado e o recolhimento ocorre pela diferença entre a alíquota interna do seu Estado, para o produto em questão, e a alíquota interestadual, que será 12%. Empresas do Simples Nacional também precisam ficar atentas às aquisições para comercialização ou industrialização. Assim, se o seu produto for tributado pela alíquota de 18%, por exemplo, caberá o recolhimento da diferença pela aplicação da alíquota de 6% sobre o valor da operação sobre o qual foi calculado o ICMS na origem. No Estado de SP a alíquota geral é de 18%, contudo você precisa consultar, pela descrição e NCM do produto, qual a alíquota própria, que pode ser diferente de 18%. Se a alíquota do seu produto for 12% não se fala em diferencial de alíquotas, por isso não há esta cobrança para o serviço de transporte, pois internamente é 12%, igual a alíquota interestadual. Base legal: Artigo 115, XV-A do RICMS/SP.
Espero ter ajudado,
Abçs,
Reginaldo Ramos
https://www.icmsnafonte.com.br
Iasmin
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar EscritórioObrigada Reginaldo.
Ana Carla
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Pessoal, boa tarde.
Alguem pode me ajudar.
Meu cliente RPA aqui em SP, comprou de uma empresa RPA do ES, a nota veio com base de calculo reduzida, Aqui em SP, é 18%, então teria que pagar 6% de diferencial de aliquota. Mas por telefone minha consultoria me confundiu pois disse que pelo NCM 8427.20.90 (pela descrição que eu falei) não está no Convenio 52/91 e isso não poderia ter acontecido (ES vender com BAse reduzida), pois não pode existir redução da Base somente em um Estado.
De fato, o NCM não está nesse convenio, então vou considerar o diferencial. Faço minha conta pelo valor total da Nota ou pela Base de calculo que a empresa usou (reduzida)?
Se aguem puder me ajudar, agradeço.
att.
Ana Carla
Iasmin
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório Estou com outra dúvida sobre o Diferencial.
Agora houve aquela mudança, que o vencimento será no ultimo dia do segundo mês subsequente após a emissão da nota.
Porem, alguém sabe dizer se sera obrigatório fazer uma declaração até o dia 15 das notas com diferencial?
Muito Obrigada.
Iasmin.
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