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Diferencial de Aliquotas

Iasmin

Iasmin

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 16:53


Quando uma empresa optante pelo Simples (SP) compra de outra empresa que também é optante pelo Simples (MG), como calcular
o Diferencial de Aliquotas ?




Obrigada.

Reginaldo Ramos

Reginaldo Ramos

Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a) Jurídico
há 10 anos Sábado | 14 dezembro 2013 | 11:38

Prezada Iasmin,

Primeiramente você precisa identificar a alíquota interna do produto em questão no seu Estado. Em regra o diferencial de alíquotas se dá nas aquisições, por contribuintes do ICMS, de produtos para uso, consumo ou imobilizado e o recolhimento ocorre pela diferença entre a alíquota interna do seu Estado, para o produto em questão, e a alíquota interestadual, que será 12%. Empresas do Simples Nacional também precisam ficar atentas às aquisições para comercialização ou industrialização. Assim, se o seu produto for tributado pela alíquota de 18%, por exemplo, caberá o recolhimento da diferença pela aplicação da alíquota de 6% sobre o valor da operação sobre o qual foi calculado o ICMS na origem. No Estado de SP a alíquota geral é de 18%, contudo você precisa consultar, pela descrição e NCM do produto, qual a alíquota própria, que pode ser diferente de 18%. Se a alíquota do seu produto for 12% não se fala em diferencial de alíquotas, por isso não há esta cobrança para o serviço de transporte, pois internamente é 12%, igual a alíquota interestadual. Base legal: Artigo 115, XV-A do RICMS/SP.

Espero ter ajudado,

Abçs,

Reginaldo Ramos
https://www.icmsnafonte.com.br

Ana Carla

Ana Carla

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 17:29

Pessoal, boa tarde.

Alguem pode me ajudar.

Meu cliente RPA aqui em SP, comprou de uma empresa RPA do ES, a nota veio com base de calculo reduzida, Aqui em SP, é 18%, então teria que pagar 6% de diferencial de aliquota. Mas por telefone minha consultoria me confundiu pois disse que pelo NCM 8427.20.90 (pela descrição que eu falei) não está no Convenio 52/91 e isso não poderia ter acontecido (ES vender com BAse reduzida), pois não pode existir redução da Base somente em um Estado.
De fato, o NCM não está nesse convenio, então vou considerar o diferencial. Faço minha conta pelo valor total da Nota ou pela Base de calculo que a empresa usou (reduzida)?

Se aguem puder me ajudar, agradeço.

att.
Ana Carla

Iasmin

Iasmin

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 10 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 10:33

Estou com outra dúvida sobre o Diferencial.

Agora houve aquela mudança, que o vencimento será no ultimo dia do segundo mês subsequente após a emissão da nota.

Porem, alguém sabe dizer se sera obrigatório fazer uma declaração até o dia 15 das notas com diferencial?

Muito Obrigada.



Iasmin.

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