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Nota Fiscal Paulista

Paulo Roberto

Paulo Roberto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 17:00


Boa tarde!


Meus caros colégas estou procurando o fundamento legal que fala que posso incluir pequenos serviço na nota fiscal paulista gostaria de uma ajuda dos caros colégas.

Vendo peças para elevadores e também instalo, gostaria de saber se os serviços posso descriminar na nota fiscal paulista pois consultei a secretaria da fazenda e me falou que posso mas não consegui pegar o fundamento legal. Gostaria de saber se posso descriminar na nota fiscal e de saber o fundamento legal.


Obrigado!!

Patricia A. Faria

Patricia A. Faria

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 17:45

Boa Tarde Paulo,

Acredito que sua Dúvida acabe com estas informações?:

"A Nota Fiscal Paulistana. Diferentemente da Nota Fiscal Paulista, criada pelo governo do Estado de São Paulo e emitida por comerciantes que trabalham com operações sobre as quais incide o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , a Nota Paulistana é regida pela Prefeitura de São Paulo e gerada por empresas e profissionais que pagam Imposto Sobre Serviços (ISS). Em ambos os casos, o cliente deve fornecer o CPF ou CNPJ para conseguir a devolução dos créditos.

A principal diferença entre os dois serviços é o local em que elas podem ser solicitados. Enquanto a estadual (Nota Fiscal Paulista) é emitida na aquisição de mercadorias como, por exemplo, roupas, calçados, jóias, móveis e óticas ou em supermercados e restaurantes, entre outros, a municipal pode ser solicitada na contratação de serviços sujeitos ao ISS, como é o caso de estacionamentos, academias, escolas particulares, faculdades, cursos de idioma, cabeleireiro, hotel, oficinas mecânicas etc. “Apesar de se chamar ‘Nota Paulistana’, qualquer pessoa pode pedir a nota fiscal de serviços no município de São Paulo com indicação do CPF, mesmo que não resida na capital paulista”

Att.

Patrícia A. Faria
Contadora  - Especialista em Contabilidade, Auditoria e Controladoria.
[email protected]

Paulo Roberto

Paulo Roberto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 14 dezembro 2013 | 10:39

Obrigado pela resposta:

Estava com preguiça em revisar o regulamento mas logo de início achei.

O artigo 2 do regulamento ICMS Inciso III item a b (Fala do fato gerador do imposto) Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços.

Obrigado!




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