Boa Tarde Paulo,
Acredito que sua Dúvida acabe com estas informações?:
"A Nota Fiscal Paulistana. Diferentemente da Nota Fiscal Paulista, criada pelo governo do Estado de São Paulo e emitida por comerciantes que trabalham com operações sobre as quais incide o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , a Nota Paulistana é regida pela Prefeitura de São Paulo e gerada por empresas e profissionais que pagam Imposto Sobre Serviços (ISS). Em ambos os casos, o cliente deve fornecer o CPF ou CNPJ para conseguir a devolução dos créditos.
A principal diferença entre os dois serviços é o local em que elas podem ser solicitados. Enquanto a estadual (Nota Fiscal Paulista) é emitida na aquisição de mercadorias como, por exemplo, roupas, calçados, jóias, móveis e óticas ou em supermercados e restaurantes, entre outros, a municipal pode ser solicitada na contratação de serviços sujeitos ao ISS, como é o caso de estacionamentos, academias, escolas particulares, faculdades, cursos de idioma, cabeleireiro, hotel, oficinas mecânicas etc. “Apesar de se chamar ‘Nota Paulistana’, qualquer pessoa pode pedir a nota fiscal de serviços no município de São Paulo com indicação do CPF, mesmo que não resida na capital paulista”
Att.