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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS de empresas de transportes optante do Simples Nacional

Wagner Silva

Wagner Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 14 dezembro 2013 | 14:03

Boa Tarde!!!

Estou na dúvida em um problema que aconteceu no posto fiscal do RN. Meu Cliente me ligou dizendo que o caminhão foi parado no posto fiscal no RN para entrar no estado do CE e eles alegaram que a empresa transportadora optante do Simples Nacional tinha que pagar ICMS. Achei que era da mercadoria que estava transportando e eles falaram que não, que era da empresa. Meu cliente pagou o ICMS antecipado para poder ser liberado no posto fiscal. Minha dúvida é, mudou a legislação do Simples Nacional??? onde na Lei Complementar de nº 123 de 14/12/2006 diz que todos os tributos e contribuições irão sair em um único documento de arrecadação/recolhimento chamado DAS, como esta citado a baixo.

Alguém sabe me dizer se houve modificação sobre este assunto????



DOS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES

Seção I

Da Instituição e Abrangência

Art. 12. Fica instituído o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.

Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;

II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1º deste artigo;

III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1º deste artigo;

V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1º deste artigo;

VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar;

VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Sábado | 14 dezembro 2013 | 23:29

Wagner, realmente a Lei do Simples não funciona conforme a mesma prevê. Na prática os Estados criam suas Leis que acabam se sobrepondo ao Simples. Quanto ao imposto de transportes interestadual, é isso mesmo, mesmo no Simples esse tributo deverá ser pago.

APARECIDA MOTA

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