Leandro Ribeiro
Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Olá,
Meu fornecedor de São Paulo emitiu um produto com cfop 6101 "venda de produção" .
Em seguida esse mesmo produto, que é uma carroceria de caminhão, passou por um procedimento de de instalação de uma câmara de resfriamento na mesma empresa fornecedora, que posteriormente emitiu uma nova nota de simples remessa com o mesmo produto colocando no campo de observação da nota que referia-se a nota de "faturamento" anterior.
Na primeira nota, ele destacou icms antecipado e na nota de remessa não destacou.
Essa operação me gerou no estado de Mato grosso duplicidade de imposto.
De acordo com buscas na legislação e sites da net, verifiquei que a operação correta seria ele emitir a primeira nota com o cfop 6922 "faturamento de venda para entrega futura", essa mesma não geraria icms a recolher e na operação seguinte emitiria a nf de simples remessa com destaque de icms, onde eu iria somente recolher a diferença de aliquota, por ser esse produto destinado a meu ativo imobilizado.
Alguém saberia me informar qual a operação correta a ser feita?
Desde ja agradeço a anteção