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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Aquisição de cesta básica - tributação na saída - RICMS/MG

JOAO PAIVA

Joao Paiva

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 14 dezembro 2013 | 19:53

Boa noite.

Gostaria de saber como devo proceder com a saída de cesta básica para funcionários na aquisições com ICMS-ST.


Exemplo: adquirimos cesta básica de um fornecedor do estado de SP e em sua NFe todos os itens estão tributados na alíquota de 12% e alguns também com ICMS-ST 6%.

No RICMS-MG temos:

"Art. 190 - O contribuinte que adquirir brinde ou presente para distribuição direta a consumidor ou usuário final deverá:

I - escriturar o documento fiscal relativo à aquisição, e respectivo serviço de transporte, no livro Registro de Entradas, creditando-se do imposto destacado no documento fiscal;

(1247) II - emitir, no ato da entrada da mercadoria no estabelecimento, nota fiscal com destaque do imposto, incluindo no valor da mercadoria adquirida a parcela paga a título de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), devendo constar como destinatário o próprio emitente, e, em seu corpo, a expressão: “Emitida nos termos do art. 190 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS”;

III - escriturar a nota fiscal referida no inciso anterior no livro Registro de Saídas.

§ 1º - Considera-se brinde ou presente a mercadoria que, não constituindo objeto normal da atividade do contribuinte, tenha sido adquirida para distribuição gratuita a consumidor ou a usuário final.

§ 2º - Na entrega de brinde ou presente diretamente a consumidor ou a usuário final, fica dispensada a emissão de documento fiscal. "



Aguardo comentários.

Grato.



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