Boa tarde Márcia,
A nota fiscal de entrada, ou seja a que o seu fornecedor emitiu consta com o código 70, ou seja, indicando que a operação está sujeita à substituição tributária, ainda que com benefício da redução, contudo quando ocorre a devolução, esta operação de devolução não gera recolhimento por substituição tributária para o emissor, por isso o sistema te impede de usar o código 70, pois é próprio das operações sujeitas a este regime. Na verdade, conforme artigo 9, anexo X do RICMS/PR mesmo que a sua empresa seja optante pelo lucro presumido a sua devolução será sem o destaque de ICMS, por isso o sistema provavelmente está permitindo o código 90. Lembre-se que, em regra, nas aquisições de mercadorias sujeitas à substituição tributária não há crédito de ICMS, pois a operação seguinte será sem o destaque deste imposto, por isso a devolução também se dá sem o destaque.
Espero ter ajudado,
Att,
Reginaldo Ramos
https://www.icmsnafonte.com.br