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Nota De Devolução para Fornecedor no regime lucro presumido

Marcia Nadolni

Marcia Nadolni

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Administrativo Financeiro
há 10 anos Domingo | 15 dezembro 2013 | 20:09

Somos uma empresa lucro presumido ,eu fiz uma nota de devolução para o meu fornecedor , sei que é copia da entrada , entrada com cst 20 e outra com cst 70 , quando finalizo o sefaz não aprova dizendo que esta errada icms , cst . Quando faço cst 00 ou 90 passa , mas não deveria colocar o correto ?
Alguém consegue me ajudar onde estou errando .

Reginaldo Ramos

Reginaldo Ramos

Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a) Jurídico
há 10 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2013 | 16:17

Boa tarde Márcia,

A nota fiscal de entrada, ou seja a que o seu fornecedor emitiu consta com o código 70, ou seja, indicando que a operação está sujeita à substituição tributária, ainda que com benefício da redução, contudo quando ocorre a devolução, esta operação de devolução não gera recolhimento por substituição tributária para o emissor, por isso o sistema te impede de usar o código 70, pois é próprio das operações sujeitas a este regime. Na verdade, conforme artigo 9, anexo X do RICMS/PR mesmo que a sua empresa seja optante pelo lucro presumido a sua devolução será sem o destaque de ICMS, por isso o sistema provavelmente está permitindo o código 90. Lembre-se que, em regra, nas aquisições de mercadorias sujeitas à substituição tributária não há crédito de ICMS, pois a operação seguinte será sem o destaque deste imposto, por isso a devolução também se dá sem o destaque.

Espero ter ajudado,

Att,

Reginaldo Ramos
https://www.icmsnafonte.com.br

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