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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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simples faturamento para entrega futura

Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 10 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2013 | 11:57

Boa tarde!

Meu cliente precisa emitir uma nota de "Simples Faturamento - para entrega Futura" , mas ele ainda não tem o produto em mãos, ele terá que fazer a importação e depois remeter para o cliente.
Minha duvida é: ele pode uutlizar o CFOP 5922, e esse "faturamento" já entra nesse mês, ou só irá ser tributado quando ele fizer a remessa efetiva?

Agradeço muito se alguem puder me ajudar.

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2013 | 12:25

Prezada luciana, bom dia.

O Faturamento irá ocorrer na remessa com o CFOP 5.922 apenas para os tributos federais. A incidência do ICMS no momento em que houver a entrega da mercadoria.

Atenciosamente,

Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 10 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2013 | 12:34

Julio,

1)venda de mercadorias a serem adquiridas ou produzidas ou;
2) venda de mercadorias já adquiridas ou produzidas.

No primeiro caso, ficará caracterizado o FATURAMENTO ANTECIPADO, com a emissão facultativa da NF de simples faturamento, não tendo sido neste caso, adquirido ou produzidos as mercadorias ou os produtos vendidos.

Já no segundo caso considera-se VENDA PARA ENTREGA FUTURA, operação em que a vendedora emite NF de Simples Faturamento, possuindo estoque dessas mercadorias vendidas, sendo então, mera depositária dos bens.

DESTA FORMA:

1º caso - Faturamento Antecipado - Venda de mercadoria não adquirida ou não produzida - Utilização do CFOP 5.922-6922:
No faturamento antecipado os custos sequer são conhecidos, hipótese em que não poderá ser exigido o reconhecimento da receita, não incidindo desta forma, impostos e contribuições sobre tal operação.

2º caso - Venda Para Entrega Futura - Venda de mercadoria adquirida ou produzida:
Na venda para entrega futura, a vendedora deve reconhecer o custo e a receita por ocasião do faturamento, momento em que a venda é efetivada e a empresa tem condições de apurar o lucro auferido, ocasião em que os impostos e contribuições deverão ser reconhecidos.

Será que no caso do meu cliente, como ele ainda irá importar esse produto, não entraria nesse tópico de "Faturamento Antecipado", ou seja so seria tributado na emissão da nota 5117?!

Será que essa regra, vale aqui para São Paulo, também?!

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 13:42

Prezada Luciana, boa tarde.

Não tinha olhado por esse lado, mas graças a você fui buscar um pouco mais sobre este assunto, e suponho que possa ser utilizada em São Paulo, no que diz respeito aos impostos federais. Com tudo, não identifiquei nenhum fundamento legal a respeito. O único que achei a respeito é a solução de consulta a RFB N 8 de 9 de Janeiro de 2009 publicado no DOU.

Atenciosamente,

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