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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2013 | 15:09

oa tarde! Temos uma empresa do Simples Nacional anexo IV, presta serviço de construção civil e o ISS é devido ao municipio onde o serviço é prestado. Na competencia 10/2013 fiz o calculo do DAS,tributada anexo IV e ISS devido a outro municipio, eles pedem p/ informar a UF e municipio informei e gerei o DAS. No mês 11/2013 quando o DAS já havia sido pago percebi que informei o municipio errado(Osasco ao inves de Sorocaba) tentei retificar e o sistema gera o DAS com a diferença do ISS que seria devido a Sorocaba, minha duvida é o ISS já foi passado p/ Osasco e agora se gerar o DAS vou ter que pagar o ISS p/ Soracaba, oque fazer para resolver a situação? obrigado!

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2013 | 16:05

Cara Rosana

Vc deverá gerar o DAS para pagar o ISS para Sorocaba e solicitar a retituição em Osasco, olha o que diz a Resolução abaixo:

"Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011
Art. 118. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional somente poderá solicitar a restituição de tributos abrangidos pelo Simples Nacional diretamente ao respectivo ente federado, observada sua competência tributária. ( Lei Complementar n º 123, de 2006 , art. 21, § 5 º )
§ 1 º O ente federado deverá: ( Lei Complementar n º 123, de 2006 , art. 21, § 5 º )
I - certificar-se da existência do crédito a ser restituído, pelas informações constantes nos aplicativos de consulta no Portal do Simples Nacional;
II - registrar em controles próprios, para transferência ao aplicativo específico do Simples Nacional, quando disponível, os dados referentes à restituição processada, contendo:
a) número de inscrição no CNPJ;
b) nome empresarial;
c) período de apuração;
d) tributo objeto da restituição;
e) valor original restituído;
f) número do DAS objeto da restituição.
II - registrar os dados referentes à restituição processada no aplicativo específico do Simples Nacional, para bloqueio de novas restituições ou compensações do mesmo valor. ( Redação dada pela Resolução CGSN nº 100, de 27 de junho de 2012 )
§ 2 º O processo de restituição deverá observar as normas estabelecidas na legislação de cada ente federado, observando-se os prazos de decadência e prescrição previstos no CTN. ( Lei Complementar n º 123, de 2006 , art. 21, §§ 12 e 14)
§ 3 º Os créditos a serem restituídos no Simples Nacional poderão ser objeto de compensação de ofício com débitos junto à Fazenda Pública do próprio ente. ( Lei Complementar n º 123, de 2006 , art. 21, § 10) ."

É complicado, mas é a unica forma.

Att, Reinaldo Fonseca


Att, Reinaldo Fonseca


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