Flávia Romero
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscalrespostas 6
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Flávia Romero
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita FiscalRodrigo de Souza Soares
Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Bom dia Flávia Romero .
Qual CFOP está destacado na NF-e ?
att,
Flávia Romero
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal Olá Rodrigo
Na saída do fornecedor 6.101, na minha entrada seria 2.102
Rodrigo de Souza Soares
Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Ola Flávia Romero .
Se o fornecedor for optante pelo Simples nacional, o mesmo deveria ter destacado no campo CSOSN cod. 101 -Tributada pelo Simples Nacional com
permissão de crédito , no campos dados adicionais informar a aliguota no qual recolhe no Simples nacional.
Se o fornecedor for Lucro Presumido , o mesmo deveria ter destacado no campo CST cod. 000 Tributada integralmente.
att,
Flávia Romero
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal Rodrigo,
Neste caso a empresa não é optante pelo Simples, senão o CST seria outro.
Conforme meu pequeno entendimento, a nota foi emitida errado, pois como você mesmo disse para tributar integralmente deveria ser utilizado o CST 000.
Mas minha dúvida persiste, quero saber se posso escriturar o crédito do ICMS mesmo o DANFE estar nestas condições?
Rodrigo de Souza Soares
Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Flávia.
Ao meu ponto de vista, deve-se creditar sim do imposto destacado em NF-e, mesmo o campo CST estando preenchido incorretamente.
Flávia Romero
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal Rodrigo, agradeço a atenção em me ajudar e a resposta.
Abraço
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