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Classificação fiscal de produto com teor importado inferior

Simone

Simone

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 11:43

Boa Tarde,

Diz a lei:

CST:

000 - nacional
500 - teor importado inferior a 40%

Pergunta: Se 0% também é inferior a 40%, posso inferir que o CST 000 entra em desuso correto?

Minha interpretação anterior era de que pode-se inferir que a CST 000 é voltada apenas para produtos 100% nacionais, mas não existe produto 100% nacional.






Gabriel Almeida Tavares

Gabriel Almeida Tavares

Bronze DIVISÃO 4, Suporte Técnico
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 17:19

Boa tarde Maria!

Na verdade a interpretação deve ser quanto à origem do produto se ela é nacional ou para a formação daquele produto eu adquiri um percentual qualquer fora do país.

Realmente 0 é inferior a 40% mas o CST de origem 0 - Nacional não entra em desuso não, assim como falei, o foco está na origem do produto com relação à aquela nota fiscal que está emitindo naquele momento portanto ambos os CSTs podem ser utilizados e estão corretos.

Equivoco seu aliás afirmar que não existe produto 100% nacional, o pó de guaraná produzido nos estados do norte e nordeste do Brasil é somente 1 de vários outros exemplos de produtos nacionais que temos, se não existisse produto 100% nacional nossa balança comercial nunca seria favorável para a exportação de produtos por exemplo, mas esta é outra discussão.

Espero ter ajudado.

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