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NFe Substituição Tributária e Acréscimo Financeiro

Edson Alves

Edson Alves

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 12:02

Pessoal, estou com duas duvidas em relação a NFe. ..

A primeira delas é a seguinte, meu cliente esta enquadrado no simples nacional, mas seu ramo de atividade que é material de construção tem direito a substituição tributaria... ele usa o CST = 060 CFOP = 5402 CSON = 101

minha duvida é se a na hora de emitir a nota preciso passar alguma alíquota de ICMS para ele ter direito ao credito, pq estava olhando e as notas estão saindo tudo com ICMS zerados...

A outra duvida é em relação a acréscimo financeiro na venda... Imaginem a seguinte situação uma venda no valor total dos produtos de 300,00 mas se o consumidor for pagar no cartão tem 10% de acréscimo ficando valor de 330,00... soma dos produtos 300,00 valor total da nota 330,00 essa diferença de 30,00 reais somente jogo ela no Outras Despesas e não preciso fazer mais nada?

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 10:40

Edson,

Se o cliente comprou mercadoria com o ICMS ST retido na nota fiscal de compra, na saída interna não irá destacar ICMS normal e nem terá direito a crédito fiscal.

Quanto os R$ 30,00 você irá colocar em despesas acessórias.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Adriano Lima

Adriano Lima

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 11:24

1-Edson, tudo indica que seu cliente é "SUBSTITUÍDO" sendo isso mesmo, vai ser entrada sem crédito e saída sem débito (não aproveita credito na entrada sem debitar na saída), por dois motivos...a mercadoria é substituição e ele é do SIMPLES.
Isso acontece porque o ICMS é não cumulativo, e na Substituição Tributária o "SUBSTITUTO" tributário recolhe por toda cadeia.

2-Como o ICMS já foi recolhido quando na aquisição pelo fornecedor que é "Substituto" ele usou como formula de correção o "MVA ou Pauta" não sendo mais necessária recolhimento de ICMS por acréscimo no valor por venda no cartão.


skype adriano01lima

Adriano Lima

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