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Nota fiscal Consumidor Final Serie D-1

Sandra Oliveira

Sandra Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 15:39

Boa tarde,

Minha empresa é do Lucro Real e recebemos uma nota fiscal Consumidor Final Serie D-1.

Li em diversos chats alguns diziam que eu posso receber essa nota emitindo uma nota própria para registrar a entrada outros diziam que eu não posso receber pois essa nota é para não contribuinte.

Alguém pode por favor me ajudar?

Preciso de algum embasamento legal para justificar se posso ou nao receber essa nota.

Caso possa a mesma é registrada normalmente no livro de entrada? Pelo que li tbm não...

Desculpem, fiquei super confusa com diversos posts.

Agradeço quem puder me ajudar !

Att.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 17:35

Boa tarde querida!

Veja se é isso que procura:

http://www.tax-contabilidade.com.br/matTecs/matTecsIndex.php?idMatTec=159

Primeiramente, você precisa definir para que esta mercadoria está entrando na Empresa. E mais, é preciso saber se este tipo de Modelo de Nota será aceito na EFD Contribuições e SPED Fiscal (caso seja obrigado).

Coordenador Fiscal Tributário
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Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 17:40

Boa tarde Adilson,

o link que você acaba de postar não é válido. Verifique e nos envie novamente. Obrigada!


Atenciosamente,
Geórgia Beatriz Pereira

Todo progresso acontece fora da zona de conforto. (Michael John Bobak)

Atenciosamente,

Geórgia Beatriz Pereira
Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 18:42

Boa tarde.

RICMS/SP, art. 132-A:

Artigo 132-A - Ressalvado o disposto no artigo 132, nas demais hipóteses previstas na legislação, tais como não-obrigatoriedade de uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF ou na impossibilidade de seu uso, poderá ser emitida, nas vendas à vista a pessoa natural ou jurídica não-contribuinte do imposto, em que a mercadoria for retirada pelo comprador ou por este consumida no próprio estabelecimento, a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 (Lei 6.374/89, art. 67, § 1°, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 50, na redação do Ajuste SINIEF-10/99): (Artigo acrescentado pelo Decreto 52.097, de 28-08-2007; DOE 29-08-2007)

Por este motivo, entendo que a PJ, quando contribuinte, não deverã aceitar este modelo de documento fiscal.

Att.

Att.

Marcos Braga
Breno Duarte

Breno Duarte

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 20:18

Se o produto comprado foi para uso e consumo da empresa e não é mercadoria para revenda, insumos ou materia prima, de acordo com o RICMS/SP, art. 132-A: pode ser utilizado o modelo de NF D1, se tranto de que sua empresa lucro real é um consumidor final Sandra. Confirma Marcos Braga?






Sds,
_______________________________________________________________________
Breno Eduardo G. Duarte
Contador
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 07:45

Geórgia Beatriz Pereira

Segue o link novamente:

http://www.tax-contabilidade.com.br/matTecs/matTecsIndex.php?idMatTec=159

Agora sim, vai dar certo!

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Breno Duarte

Breno Duarte

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 09:03

Também tentei e não consegui amigo Adilson.






Sds,
_______________________________________________________________________
Breno Eduardo G. Duarte
Contador

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