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Contabilizando Pis Cofins no Lucro Presumido

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 07:58

Cristiane Oliveira

Bom dia!

Empresa do Lucro Presumido não tem crédito nas Entradas, a não ser que seja uma Devolução. No caso de Devolução você escritura com CST 98, tanto para Pis quanto para COFINS, e destaca o imposto. Nas demais entradas, você poderá utilizar também a CST 70, por exemplo, mas deixo claro que para efeito de EFD Contribuições, por exemplo, essas entradas sem direito a crédito não precisam ser apresentadas no PVA.

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Eder Gomes de Araujo
Articulista

Eder Gomes de Araujo

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 08:19

Cristiane,


No regime cumulativo das contribuições PIS e a COFINS não existe o aproveitamento de crédito na entrada (conforme você já havia falado).


Na contabilização, no regime específico não há o que falar de contabilizar créditos na entrada. Não se contabiliza. Portanto não precisa
fazer qualquer transferência entre contas conforme você apontou.

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