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Apropriação de ICMS quando o CST não se encontra na Nota Fis

Reginaldo Ramos

Reginaldo Ramos

Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a) Jurídico
há 10 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 08:51

Caro Raul,

Antes de mais nada deve-se primeiramente entrar em contato com o emitente da nota fiscal para que este regularize o documento emitido, acredito que seu Estado deve permitir carta de correção eletrônica para esta informação, nos termos do Ajuste SINIEF 01/2007. Somente assim você terá melhores condições de escriturar corretamente este documento fiscal.

Att,

Reginaldo Ramos
https://www.icmsnafonte.com.br

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