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Venda para pessoas físicas de outros estados

João Paulo Cabral Teixeira

João Paulo Cabral Teixeira

Iniciante DIVISÃO 1, Editor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 20:22

Prezados,

Abri em outubro do corrente ano, na qualidade de Microempreendedor Individual, uma editora. A minha questão é: Sou do interior do Rio de Janeiro, cidade de Campos, devo pagar alguma taxa ou emitir alguma nota para vender meus livros para pessoa física?

Fico no aguardo.

Grato pela atenção.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 09:35

João Paulo Cabral Teixeira
Bom dia

Seja muito bem vindo ao Fórum Contábeis.

O MEI deverá obrigatoriamente emitir nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas para pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte, ficando dispensado desta emissão para o consumidor final, pessoa física.

Com relação a valores/impostos, após a formalização, serão cobrados do MEI apenas valores simbólicos para o Município (R$ 5,00 de ISS) e para o Estado (R$ 1,00 de ICMS) . Já o INSS será reduzido a 5% do salário mínimo (R$ 33,90).

Com isso, o MEI terá direito aos benefícios previdenciários. O vencimento dos impostos é até o dia 20 de cada mês, passando para o dia útil seguinte caso incida em final de semana ou feriado.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"

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