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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Aplicação de alíquotas

Simone

Simone

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 08:10

Bom Dia,

Quando estou diante de um produto nacional com CST 300; 500 ou 800, como deve ser aplicado a alíquota por exemplo:

1. Se a empresa A de SP vende produtos industriais com similar a uma empresa B em outro estado?

2. Se a empresa A de SP vende produtos industriais sem similar a uma empresa B em outro estado?

Uso 4%, 7%, 12%...?

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 09:48

Bom Dia Maria.

As empresa que utilizam estes CST/ CSONS, são optantes pelo simples e seus tributos serão recolhidos de forma unificada pelo DAS.

O código 300 refere-se a operações imunes de
tributação pelo ICMS, no Simples Nacional, tais
como operações com livros, jornais, periódicos e o
papel destinado à sua impressão, e operações
destinadas ao exterior (exportações).

Como é cediço, as empresas do Simples Nacional
apuram seus impostos de acordo com as receitas
auferidas. Assim, será utilizado o código 400 para
quaisquer operações realizadas que não gerem ao
contribuinte receita, consequentemente não serão
tributadas no Simples Nacional. Como exemplo,
podemos citar as operações de remessa de um
modo geral (remessa para industrialização por
encomenda, remessa para utilização em prestação
de serviço, remessa para locação, remessa em
comodato, remessa em demonstração, remessa para
conserto), e as operações realizadas a título gratuito
(amostras, bonificações, doações, brindes).

Será utilizado o código 500 sempre que o
contribuinte optante pelo Simples Nacional, emitente
da nota, esteja na condição de substituído, tendo o
ICMS referente à operação recolhido anteriormente,
por substituição tributária ou por antecipação.

conforme o link: clique aqui

Espero ter ajudado e bom dia.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

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