Bom Dia Maria.
As empresa que utilizam estes CST/ CSONS, são optantes pelo simples e seus tributos serão recolhidos de forma unificada pelo DAS.
O código 300 refere-se a operações imunes de
tributação pelo ICMS, no Simples Nacional, tais
como operações com livros, jornais, periódicos e o
papel destinado à sua impressão, e operações
destinadas ao exterior (exportações).
Como é cediço, as empresas do Simples Nacional
apuram seus impostos de acordo com as receitas
auferidas. Assim, será utilizado o código 400 para
quaisquer operações realizadas que não gerem ao
contribuinte receita, consequentemente não serão
tributadas no Simples Nacional. Como exemplo,
podemos citar as operações de remessa de um
modo geral (remessa para industrialização por
encomenda, remessa para utilização em prestação
de serviço, remessa para locação, remessa em
comodato, remessa em demonstração, remessa para
conserto), e as operações realizadas a título gratuito
(amostras, bonificações, doações, brindes).
Será utilizado o código 500 sempre que o
contribuinte optante pelo Simples Nacional, emitente
da nota, esteja na condição de substituído, tendo o
ICMS referente à operação recolhido anteriormente,
por substituição tributária ou por antecipação.
conforme o link: clique aqui
Espero ter ajudado e bom dia.