x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 586

Cancelamento de Devolução de compras

Laureli Teixeira Neves

Laureli Teixeira Neves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 08:59

Bom Dia

Estou com o seguinte problema : A empresa comprou material de limpeza e uma caixa térmica. Fiz uma NF de devolução da caixa térmica, pois iríamos comprar de outro lugar. Na hora que a NF de devolução chegou no fornecedor, foi dito que estava errada a quantidade devolvida na NF. Ao invés de pedir pra eu cancelar e emitir outra com a quantidade correta, o fornecedor cancelou a própria NF (de formulário) e emitiu outra com as quantidades certas, sem que precisasse da NF de devolução que eu fiz. Como faço pra cancelar essa NF de devolução, sendo que ela foi emitida dia 13/12?

Agradeço quem puder esclarecer.

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 09:39

Bom dia Laureli.

Seu procedimento estava correto em devolver a mercadoria parcialmente conforme prescrito neste link:clique aqui

20. Como proceder nos casos de recusa do recebimento da mercadoria em operação documentada por NF-e?

A recusa da mercadoria pode ocorrer de duas formas: ou o destinatário emite uma Nota Fiscal de devolução de compras, ou o destinatário recusa a mercadoria no verso do próprio DANFE, destacando os motivos que o levaram à isso.

Nesta segunda hipótese, o emitente da NF-e irá emitir uma NF-e de entrada para receber a mercadoria devolvida.

Importante:

• Como houve a circulação da mercadoria, a NF-e original não poderá ser cancelada;
• Caso a Nota Fiscal de devolução emitida pelo comprador também seja Eletrônica, esta deverá, como todas as NF-e, ser previamente autorizada pelo Fisco.

Futuramente, as unidades federadas envolvidas na operação ou prestação poderão, mediante protocolo ICMS, exigir informações do destinatário com relação ao Recebimento das mercadorias e serviços constantes da NF-e, a saber:

I – Confirmação do recebimento da mercadoria documentada por NF-e;

II – Confirmação de recebimento da NF-e, nos casos em que não houver mercadoria documentada;

III – Declaração do não recebimento da mercadoria documentada por NF-e;

IV – Declaração de devolução total ou parcial da mercadoria documentada por NF-e.

agora o tramite ficou complexo pois ele cancelou o talão e emitiu nova nota e desconsiderou todos os tramites da negociação.

Quando o correto ele deveria ter aceitado a nota de devolução.

Qual é o regime tributario da sua empresa?

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Laureli Teixeira Neves

Laureli Teixeira Neves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 10:20

Olá Thiago,

O regime tributário é lucro real. Agora estou com problemas, pois a NF de devolução fica amarrada no sistema com a NF original, não posso mais deletá-la. Desta forma quando for gerar o SPED Fiscal esta NF será declarada, sendo que ela foi cancelada, e foi emitida outra. O material é de consumo, não houve crédito de impostos.

Agradeço a atenção!

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 10:52

Neste caso se tornou mais complexo ainda.

Acho que o jeito que acarretará menos problemas é solicitar o cancelamento da nota de devolução fora do prazo e escriturar o fato em um livro de ocorrência modelo 6.por

Pois você vez o procedimento correto porem a empresa já cancelou a nota e emitiu uma nova nota tornando tudo muito mais complexo....

Se há algum outro caminho que solucione este problema eu desconheço.

veja se mais alguem responde a sua pergunta se não, posta ela novamente ´ra ver se há mais algum outor intendimento sobre o assunto para evitar transtornos posteriores....

Espero ter ajudo e bom dia.


A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.