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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 09:31

Bom dia Marli.

Tudo bem.

se sua empresa é optante pelo simples deverá usar na maioria dos casos o CSOSN 101 ou o 102. conforme tabela de CSOSN:

A partir da versão 2.00 do leiaute da NF-e, o contribuinte emissor do SIMPLES NACIONAL deve informar um dos seguintes Código de Situação da Operação - SIMPLES NACIONAL (CSOSN) em substituição ao CST:

101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito;
102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta;
201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
300 - Imune;
400 - Não tributada pelo Simples Nacional;
500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação;
900 - Outros.

E se voces mesmo fabricam os blocos o CFOP será o 5.101.

Espero ter ajudado e bom dia

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

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