Bom dia Josiane Silvestri
De forma alguma. Só as Empresa Substitutas Tributárias destacam este imposto. No seu caso, você pode embutir o valor da ST no seu preço de venda, mas sem que fique evidenciado na Nota.
E mais! Nesta venda de produto, você vai ter uma tributação menor, pois você estará revendendo mercadoria em ST.
Entre em contato com o seu contador, e verifique esta possibilidade.
Antes de falar com o seu Contador, dê uma lida:
Como visto, as empresas optantes pelo
Simples Nacional podem ser afetadas pelo regime de
substituição tributária, tanto na condição de substitutas quanto substituídas. Desta forma é importante que o pequeno empresário tenha em mente as seguintes diretrizes:
1) Caso a empresa comercial se encontre na condição de substituída tributária, deve, na comercialização de itens sujeitos ao referido regime, informar as respectivas receitas destacadamente no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples - PGDAS, de modo que estas sejam desconsideradas no cálculo do
ICMS. No entanto, devem ser mantidas para o cálculo dos demais tributos abrangidos pelo Simples Nacional.
Neste caso não haverá valor a recolher referente ao ICMS próprio, pois o imposto foi calculado e recolhido integralmente pela indústria.
Adotemos como exemplo uma pequena farmácia, que, dentre outros itens, adquire medicamentos da indústria para revenda. O ICMS que seria devido já foi integralmente calculado e recolhido pela indústria, na condição de substituta tributária. Desta forma, quando a farmácia for informar as receitas no PGDAS destacará a revenda de mercadorias com substituição tributária, assim o aplicativo não gerará o ICMS sobre essa parcela do faturamento.
Então teríamos:
- Comercialização de itens sujeitos a ST: R$ 10.000,00
- Faturamento total da Farmácia no mês : R$ 14.000,00
- Base tributável do ICMS na forma do Simples Nacional: R$ 4.000,00
Fonte:
http://www.portaltributario.com.br/artigos/simples_ea_st.htm