Simone
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Gostaria de entender a lógica da seguinte tributação (SP):
1.303 Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento comercial - 25% ICMS
1.353 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial - não tributado
Alguém poderia me esclarecer esta questão?
Será porque a comunicação é entendida como mercadoria?