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ISS na construção civilL - Município do Rio de Janeiro

PAULO DÁRIO

Paulo Dário

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 16:42

Olá companheiros,

Tenho um cliente que atua na construção civil e pretende fazer uma obra por administração.
Alguém sabe informar quais são os aspectos a observar no tocante a tributação do ISS no munícipio do Rio nessa modalidade de contrato e como devem ser emitidos os documentos fiscais?

Desde já agradeço a quem puder ajudar.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 16:23

Caro Paulo Dário

Se seu cliente for somente administrar a obra ele deve emitir Notas Fiscais de Serviço do município onde está estabelecido, se utilizando do subitem 7.02.
De acordo com a Lei complementar 116/2003, o ISS dos serviços do subitem 7.02 devem ser recolhidos no município onde está a OBRA.


Att, Reinaldo Fonseca


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