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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 09:04

Bom dia a todos,

Preciso tirar uma dúvida....

Uma prestador de serviços de transporte (frete) enquadrada no Simples Nacional é obrigada a pagar o ICMS antecipado em suas prestações de serviço.

O valor pago de ICMS antecipado é o valor total da alíquota interna de 17% ou há uma redução no valor pago por ser uma empresa do Simples Nacional?

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 09:12

Kleber,
Bom dia!

Se for realizar operações entre contribuintes do ICMS dentro do Estado de Goiás não haverá a incidência desse tributo, visto que tal transação é alvo de benefício de isenção até 31/12/2014 (vide Art. 7º, XLI, Anexo IX do Decreto N. 4.582/1997 RCTE-GO).

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]
KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 14:38

Boa tarde Luiz,

Se acaso o tomador de serviço for fora do Estado? Como fica a situação?

Infelizmente não encontrei na lei citada por você isenção sobre prestação de serviço frete para isenção de ICMS.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 15:01

Kléber,

segue a transcrição do diploma legal:

"Art. 7º São isentos de ICMS, observado o § 1º quanto ao término de vigência do benefício:

XLI - a prestação interna de serviço de transporte de cargas destinada a contribuinte do imposto estabelecido neste Estado (Convênio ICMS 4/04, cláusula primeira);"
§ 1º As isenções previstas neste artigo terão vigência até:

XV - 31 de dezembro de 2014, quantos aos incisos:
u) XLI (Convênio ICMS 4/04);

RCTE-GO

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]
MARINA CUSTODIO DE SOUZA

Marina Custodio de Souza

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 24 dezembro 2013 | 21:30

Boa Noite a Todos, nesta vespera de NATAL estou com uma duvida cruel....Eu nao consigo encontrar nada sobre as "TARE ( termo de acordo regime especial)":
TARE numero 1635/2005 - Regime Especial de pALMAS, TOCANTINS,
TARE 1679/2006 Substituicao tributaria, convenio icms 104/08, Anapolis GO
TARE 149/2011 - GSF,Substituicao Tributaria, goiania - GO.

Se alguem poder me me ajudar a encontrar ou tiver o link, para me mandar eu agradeço, eu ja procurei no SEFAZ destes estados, mas nao encontrei. todas essas TARE se referem a POSTO DE COMBUSTIVEL.

MARINA CUSTODIO DE SOUZA

Marina Custodio de Souza

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 10 anos Domingo | 12 janeiro 2014 | 10:33

Bom dia, LUIZ Mauricio, eu trabalho em um postos de combustivel, existem alguns acordos entre alguns estados, no meu caso o Posto de combustivel fica em TOCANTINS, e nos compramos mercadorias de GO, RS, SP, MG entre outros, mas eu nao encontro a "TARE" que fica no roda pe da nota. ja pesquisei mas nao encontro. ex: digito TARE 1635/2005 no google e nao encontro nada, nem no sito do sefaz. gostaria de ler o conteúdo da TARE. e isso.

TARE numero 1635/2005 - Regime Especial de pALMAS, TOCANTINS,
TARE 1679/2006 Substituicao tributaria, convenio icms 104/08, Anapolis GO
TARE 149/2011 - GSF ,Substituicao Tributaria, goiania - GO.

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