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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Entrada das novas Cst´s

Pedro L M

Pedro L M

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 10:27

Bom dia. Tenho uma dúvida em relação a escrituração de notas de entrada.

Hoje faço da seguinte forma, se na nota de entrada vem com CST 060, eu dou entrada com CST 060 ok.

Mas e se vier com CST 160, 260, 360, 460, 560, 660, 760 etc... essas CST novas?

Terei que lançar o primeiro digito conforme o primeiro digito de entrada ou posso continuar lançando como 060?

Obrigado.

Gabriel Almeida Tavares

Gabriel Almeida Tavares

Bronze DIVISÃO 4, Suporte Técnico
há 10 anos Sexta-Feira | 20 dezembro 2013 | 17:51

Boa tarde Pedro!

O primeiro dígito do código de situação tributária é o dígito da origem do produto conforme a seguinte tabela:

0 - nacional
1 - estrangeira - importação direta
2 - estrangeira - adquirida no mercado interno
3 - nacional - conteúdo de importação superior a 40%
4 - nacional - em conformidade com os processos produtivos básicos
5 - nacional - conteúdo de importação inferior ou igual a 40%
6 - estrangeira - importação direta, sem similar nacional
7 - estrangeira - adquirida no mercado interno, sem similar nacional

Sempre deve ser respeitado o dígito da origem do produto de acordo com sua origem realmente portanto sempre que receber uma nota com 160 por exemplo a entrada deve ser feita com o mesmo CST.

Espero ter ajudado.

JOAO LUCIO CARVALHO JUNIOR

Joao Lucio Carvalho Junior

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 10 anos Domingo | 22 dezembro 2013 | 09:33

Pedro,

É o seguinte:

Se o CST vem 060 realmente você lança como 060, se ele vem como 160, temos duas situações: se você mesmo realizou a importação e a NF é sua, você mantem 160, se não você vai lançar como 260 pois quem está te vendendo realizou a importação e você já está adquirindo no mercado interno o produto importado, se vier como 260, aí você lança como 260.

Essa situação que você colocou é muito interessante, venho percebendo que mais de 90% das pessoas ao lançarem lançam tudo como 060 e deixam o "pau quebrar", depois as auditoria do fisco apontam os CSTs incorretos e o fiscal inicia um procedimento de verificação por conta dos CSTs, e acaba encontrando outros problemas bem mais complicados. Ou seja, levanta a suspeita de um probleminha e o Fisco vem e encontra um problemão!

Att,

João Lúcio Carvalho Jr.

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