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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Comercialização de mercadorias fora do estado, entre empresa

atenildo Lucas da silva

Atenildo Lucas da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 19:02

Oi pessoal, gostaria de saber se quando uma empresa optante pelo simples compra uma mercadoria de uma empresa fora do estado e também optante pelo simples, e o icms não for recolhido na origem, se a empresa que está comprando tem que pagar o icms "cheio" ou somente a "diferença entre os estados" (obs: no caso a compradora fica na Bahia.)

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 20 dezembro 2013 | 11:05

Atenildo,

Terá que efetuar o pagamento do diferencial de alíquotas, independentemente do destaque na nota.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
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