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Cadastro de Produtos

Ana Paula de Moraes

Ana Paula de Moraes

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Suporte
há 10 anos Sexta-Feira | 20 dezembro 2013 | 08:33

Bom dia,

Tenho uma duvida, sobre cadastro de produtos, sera que pode me ajudar.
Trabalho em uma distribuidora de bebidas e recebiamos um produto com uma certa nomenclatura, com um cod, com um codigo de barras.Mas o nosso fornecedor mudou tudo isto.Tenho que cadastrar outro produto ou posso só alterar os dados no produto antigo.Faço Sped Fiscal, Contabil e Contribuições, se não criar um novo codigo ira ter implicações?

Gabriel Almeida Tavares

Gabriel Almeida Tavares

Bronze DIVISÃO 4, Suporte Técnico
há 10 anos Sexta-Feira | 20 dezembro 2013 | 17:43

Boa tarde Ana Paula!

Na verdade depende de onde é feito este cadastro, para cadastrar um produto provavelmente você tenha consigo um sistema de gestão ou um sistema de controle de estoque, ou enfim, qualquer sistema que gere dados para inventário.

A sua solução vai depender de como esse sistema funciona, se você tiver acesso à sobrescrever este cadastro apenas atualizando os dados, tenho certeza que no momento desses dados serem exportados para os arquivos das escriturações irá constar o cadastro atualizado.

Mas tem que analisar como funciona o seu sistema e se realmente você tem um sistema para isso, poderia me dizer por gentileza se é este o caso?

Aguardo retorno.

JOAO LUCIO CARVALHO JUNIOR

Joao Lucio Carvalho Junior

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 10 anos Domingo | 22 dezembro 2013 | 09:49

Bom dia Ana Paula,

Se o código de barras mudou é porque do ponto de vista legal e tributário o produto realmente mudou. Ele sofreu alguma alteração na sua composição, tipologia, volume de comercialização, algo mudou.

Sendo assim, você também deve mudar o seu controle interno, fiscal e de estoques tratando esse novo produto como de fato um novo produto.

O que você pode fazer em alguns casos onde o seu fornecedor altere a descrição do item ou alguma informação referente ao mesmo é alterar no seu cadastro também, mas nesse caso deve ficar atenta a obrigatoriedade de gerar no seu arquivo do SPED Fiscal o registro 0205. Outro fato que pode ocorrer é você mudar o código interno de um produto ou mesmo cadastrar um produto novo e inativar o cadastro de um produto antigo, aí nesse caso você devera preencher o campo 05 do registro 0200 do SPED.

Atente-se ao seguinte: se pra você mesmo tendo a mudança do código de barras o produto continua sendo o mesmo, para o Fisco não. Ele analisa muitas situações tendo o código de barras como ponto de partida, inclusive o controle de estoque. Fique atenta para que os dois cadastros não levem as pessoas que controlam o estoque a perder o seu controle individualizado. Ex. existia o produto de código 1, agora você vai lá e cadastro o de código 2, mas tem NF que já chegou do produto 2 que foi lançada com código 1, tem entradas e saídas. Agora você cadastro o código 2 e seu sistema tem que controlar os estoques dos dois sem mistura-los...é complicado, mas evita uma baita dor de cabeça depois com o Fisco...

Att,

João Lúcio Carvalho Jr.

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