Bom dia Ana Paula,
Se o código de barras mudou é porque do ponto de vista legal e tributário o produto realmente mudou. Ele sofreu alguma alteração na sua composição, tipologia, volume de comercialização, algo mudou.
Sendo assim, você também deve mudar o seu controle interno, fiscal e de estoques tratando esse novo produto como de fato um novo produto.
O que você pode fazer em alguns casos onde o seu fornecedor altere a descrição do item ou alguma informação referente ao mesmo é alterar no seu cadastro também, mas nesse caso deve ficar atenta a obrigatoriedade de gerar no seu arquivo do SPED Fiscal o registro 0205. Outro fato que pode ocorrer é você mudar o código interno de um produto ou mesmo cadastrar um produto novo e inativar o cadastro de um produto antigo, aí nesse caso você devera preencher o campo 05 do registro 0200 do SPED.
Atente-se ao seguinte: se pra você mesmo tendo a mudança do código de barras o produto continua sendo o mesmo, para o Fisco não. Ele analisa muitas situações tendo o código de barras como ponto de partida, inclusive o controle de estoque. Fique atenta para que os dois cadastros não levem as pessoas que controlam o estoque a perder o seu controle individualizado. Ex. existia o produto de código 1, agora você vai lá e cadastro o de código 2, mas tem NF que já chegou do produto 2 que foi lançada com código 1, tem entradas e saídas. Agora você cadastro o código 2 e seu sistema tem que controlar os estoques dos dois sem mistura-los...é complicado, mas evita uma baita dor de cabeça depois com o Fisco...
Att,
João Lúcio Carvalho Jr.