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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CAT 108/2013 - Por que onera o consumidor final?

Simone

Simone

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 20 dezembro 2013 | 09:41

"Com a entrada em vigor da Resolução nº 13, de 2012, do Senado Federal, ficou estabelecida a alíquota de 4% do ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior. Isto acabou gerando créditos acumulados do ICMS nas empresas que efetuam operações interestaduais com importados.

Geralmente, as empresas não conseguem utilizar os créditos de ICMS de 18% que recolhem no desembaraço aduaneiro. De fato, nas empresas que realizam as operações tributadas a 4% não há débito suficiente do imposto para compensar, aumentando o custo, que impacta o valor da mercadoria onerando o consumidor final."

fonte: http://tributarionosbastidores.wordpress.com/2013/12/04/r-e-icms/

Pergunta: Eu não entendi o motivo que cria este impacto no valor da mercadoria onerando o consumo final.
Alguém poderia me esclarecer melhor esta questão?

Adriano Lima

Adriano Lima

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 20 dezembro 2013 | 17:32

Infelizmente é sempre assim, se a gente for analisar bem, existem muitas regras que só sobram nas costas do ultimo da cadeia, no caso o consumidor final.
Entre várias vou citar um absurdo como exemplo, o IPI só deve fazer parte da base de calculo do ICMS caso se tratar de venda para consumo final...observe que neste caso o consumidor acaba pagando ICMS de IPI, quer dizer, pagando imposto de um imposto.

Coisas de BRASIL.

Adriano Lima

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