Israel Pereira dos Santos
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde
A todos,
Gostaria que me sanassem a seguinte dúvida:
Ex.:
Existem duas empresas, Empresa A (Indústria) e Empresa B (Com. Varejista), o produto da operação são cosméticos produzidos pela empresa A e vendido a empresa B, operação dentro do mesmo estado, as duas são regidas pelo Decreto 18.955 regulamento ICMS, a partir daí tenho a seguinte dúvida: existe Substituição Tributária dentro do estado nesta operação e sobre os produtos enquadrados no grupo dos cosméticos?
At.
Israel Pereira