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icms diferido cst 051 e 551

murilo da silva liberato

Murilo da Silva Liberato

Bronze DIVISÃO 3, Assessor(a) Administrativo
há 10 anos Sábado | 21 dezembro 2013 | 16:13

Olá nobres colegas,

Estou com uma dúvida e gostaria de poder contar com ajuda de vocês, segue:

Tenho uma empresa no estado de SC (Regime de trib. Lucro Presumido) adquiri mercadorias de um fornecedor, também de SC, CST 051 e CST 551. Sei que é ICMS diferido e, portanto terei que recolher o imposto por estar na etapa subsequente.

Na NF vem a seguinte observação: ICMS DIF conforme Anexo 3, ART 8 inc IX do RICMS/SC.

Agora minhas dúvidas:

Quando eu recolho este ICMS? Uma vez que é mercadoria para revenda.

O recolhimento será na entrada da mercadoria, pelo valor da NF do meu fornecedor?

O recolhimento será na saída no momento de minha venda e com base no valor de minha NF?

Neste caso eu tenho um custo de 17% (interestadual) sobre minha mercadoria?

Eu gero crédito porém não posso me creditar, correto?

No momento de minha venda a mercadoria continua a configurar com o CST 051 ou 551? ou muda? Uma vez que, a partir de minha venda, o ICMS deixa de ser diferido porque eu gero crédito as próximas etapas?

Muito obrigado pela atenção!

Att,
Murilo Liberato

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