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Emissão Nota fiscal - Venda entrega futura

FABIO GOMES

Fabio Gomes

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 23 dezembro 2013 | 11:09

Estou em um cliente, industria, com emissão de Nota para entrega futura em outro Estado

Nota 01:
Venda - Entrega futura (Natureza Operação)
Cfop - 6992
Impostos destacados IPI

Nota 02:
Remessa - Entrega Futura (Natureza operação)
Cfop - 6116
Impotos destacados
ICMS

Minha dúvida esta na segunda Nota a empresa esta emitindo informando o IPI da primeira Nota no campo dados adicionais e esta colocando este valor de IPI no campo Outras despesas Acessorias, o valor de IPI já foi destacado na primeira nota deverá ser destacado na segunda ? O valor deste imposto esta destacado no campo informações complementares, deverá incluir no campo outras despesas acessorias?

Adriano Lima

Adriano Lima

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 23 dezembro 2013 | 11:32

Levando em consideração o que diz o RIPI, (regulamento do IPI) O IPI é devido somente na "Saída" e não na venda.
por esse esse motivo deve ser na efetiva saída o destaque do IPI, nunca deve ser recolhido IPI sobre o mesmo produto por duas vezes sem que haja uma compensação.


http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/ipi/conceito.htm

http://www.edivalmir.pro.br/Contabilidade2.asp?id=3

Adriano Lima

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