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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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calculo do Das

luiz carlos

Luiz Carlos

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 24 dezembro 2013 | 08:32

Bom dia
Como devo proceder para calcular o DAS de uma empresa que tem duas atividades ou seja a principal é comercio varejista e a segunda transporte.
Qual anexo devo usar?

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 24 dezembro 2013 | 14:11

Luis, na hora de informar o faturamento, tem que informar separado, o faturamento do comércio vai ser informado no anexo I, enquanto que o de transporte se for apenas municipal vai ser no anexo III, serviços prestados, se for transporte intermunicipal, aí tem um item especifico pra transportes intermunicipais

Márlus



Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 24 dezembro 2013 | 14:20

Boa tarde Luiz.

As receitas auferidas deverão ser informadas separadamente, de acordo com o tipo de atividade que originou a receita.
As receitas auferidas pela atividade de comércio varejista deverá ser calculada pelo anexo I, informando se houve ou não substituição tributária.

LC 123/2006:

Art. 18. O valor devido mensalmente pela microempresa e empresa de pequeno porte comercial, optante pelo Simples Nacional, será determinado mediante aplicação da tabela do Anexo I desta Lei Complementar.
[...]

§ 4º O contribuinte deverá considerar, destacadamente, para fim de pagamento:

I - as receitas decorrentes da revenda de mercadorias;

II - as receitas decorrentes da venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte:

III - as receitas decorrentes da prestação de serviços, bem como a de locação de bens móveis;

IV - as receitas decorrentes da venda de mercadorias sujeitas a substituição tributária e tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), bem como, em relação ao ICMS, antecipação tributária com encerramento de tributação;

V - as receitas decorrentes da exportação de mercadorias para o exterior, inclusive as vendas realizadas por meio de comercial exportadora ou da sociedade de propósito específico prevista no art. 56 desta Lei Complementar.


Já as receitas de transporte, caso seja transporte intermunicipal e interestadual de cargas. deverá ser marcada a opção "transporte intermunicipal e interestadual".

§ 5º-E. Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços de comunicação e de transportes interestadual e intermunicipal de cargas serão tributadas na forma do Anexo III, deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I.

Se o tipo de transporte for municipal de passageiros, deverá ser informada através do anexo III, informando se houve ou não retenção de ISS.

§ 5º-B. Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar as seguintes atividades de prestação de serviços:

XIII - transporte municipal de passageiros;



Att.

Att.

Marcos Braga

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