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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Das, Icms e Gnre

Cleber Ferreira

Cleber Ferreira

Iniciante DIVISÃO 2, Proprietário(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 25 dezembro 2013 | 19:11



Boa tarde.

Sou iniciante, proprietário de uma loja de informática, optante pelo simples nacional, revenda e prestadora de serviços.
Meu objetivo é entender os impostos que pago, até procurei material na internet porém fiquei mais confuso.

Se puderem me ajudar ficarei muito agradecido. Gostaria de entender de forma resumida, quando devo pagar e pra que serve esses impostos:

- DAS
- ICMS
- GNRE

Sempre paguei esses impostos, mas nesse mês me bateu a dúvida, pois, paguei dois tipos de impostos e não consegui entender.
- No mês de outubro, tirei 17.511,84 de notas fiscais, e em novembro paguei as guias com 732,86 de ICMS e 507,92 no DAS.

Meu contador entrou de férias, e estou fazendo auditoria e balanço da empresa.
Agradeço muito se puder me ajudar.
Feliz natal!

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 25 dezembro 2013 | 19:41

Vamos então tentar faze-lo entender e na mesma ordem.

DAS abrange os seguintes tributos:
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) ;
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ;
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) ;
Contribuição para o PIS/Pasep;
Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) ;
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

A base de Calculo do DAS é o faturamento mensal.

ICMS - Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, a princípio você não estaria sujeito a esse imposto, uma vez que se tratar de empresa optante pelo Simples Nacional, e como você pode observar, ele já ta incluso no DAS.

GNRE – Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - Destina-se a recolhimento de tributos estaduais devidos à unidade federada diversa da do domicílio do contribuinte ( não é emitida para pagamento de tributos, dentro do próprio estado do contribuinte), como por exemplo, ICMS Substituto, ICMS Antecipado e no Regime de Substituição Tributária, que poderá acontecer ocasionalmente.

Se continuar com dúvida volte a postar.

Abraços.








A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Rafael Salgado

Rafael Salgado

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 18:13

Charles, Boa Tarde!



Essa é uma situação confusa, pois o DAS ja engloba o ICMS. O pagamento tambem do ICMS por fora, só se a empresa do Cleber tivesse ultrapassado o limite, porém este não é o caso ja que ele fatura na média de 20mil por mês, certo Cleber?

Verfique esta questão pois você deve está pagando esse ICMS indevido.



Abraço.

Atenciosamente,
   
Rafael Salgado
Contador, Administrador e Consultor Tributário
CRC/PA nº 020846/O-0
Celular: (91) 98288-8482
e-mail: [email protected]
Antes de imprimir pense em sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE!
Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 21:55

Boa noite!

Este citado ICMS pode vir a ser o diferencial de alíquotas devido nas aquisições de Fora do Estado, procede?

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Veronica Nascimento

Veronica Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2014 | 20:52

Colegas, acredito que o Cleber Ferreira esteja mesmo recolhendo o diferencial de alíquotas, uma GARE com código 063-2 de Recolhimentos Especiais, já tive alguns clientes do ramo da informática, e a prática de comprar de fora do estado é super comum.

Cleber, se sua GARE ICMS tem esse Código de Receita, essa guia se refere ao Diferencial de Alíquotas pago nas suas aquisições de outro estado. Porém, se não for esse o código, questione seu contador, ele lhe contará o que ocorreu e porque te mandou essa guia.

Att.

ronaldo tiago reginato gonçalves

Ronaldo Tiago Reginato Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 08:48

Bom dia
Estive visitando o site e solucionei várias dúvidas, mas ainda restam várias!!
Tenho uma loja de som e acessórios automotivos, inclusa no simples nacional, e a minha dúvida é a seguinte:
Comprei produtos do estado em que estou (SP), e vieram com o código 5.102, sem ST. Na venda deste produto, eu teria de pagar ICMS?
Qual a porcentagem de imposto correta para esta operação?
Obrigado

Veronica Nascimento

Veronica Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 08:52

Ronaldo Tiago Reginato Gonçalves, se o item não estiver sujeito ao regime de ST você irá pagar o ICMS da operação de venda sim, ele estará incluso no seu DAS. Quanto a alíquota você deverá verificar sua faixa de faturamento para verificá-la na tabela do Simples.

Att.

Bianca Iannantuoni

Bianca Iannantuoni

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 09:12

Luiz José

Obrigada pela sua atenção e grosseria, gostaria de lhe informar que sou novata nessa área.
Da próxima vez gostaria que fosse mais educado, pois você como moderador deveria dar o exemplo de respeito, não há a necessidade de ter sido grosso apenas coloque o nome do tópico que encaminho minha pergunta!

Grata,

Bianca

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 15:06

Bianca Moreira Iannantuoni, boa tarde.


Me desculpe, mas não entendi o motivo do seu "desabafo" ou talvez você tenha recebido uma mensagem por ter transgredido alguma Regra do Fórum e recebeu uma mensagem direto do sistema. Seja como for, peço desculpas se dei motivos a insatisfações.


abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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