Barbara,
O 1º ponto à observar é a origem da mercadoria, que corresponde ao número 3 do CST (3400) - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40%.
Se você não for modificar a mercadoria, ela continuará sendo 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40%.
Quanto aos demais dígitos, entrada como Lucro Presumido "poderá" escriturar com CST 41.
Na sua entrada poderá ficar com: 341
Na sua saída posterior poderá ficar com: 341, 300 (Irá depender de sua operação, fora do estado, com suspensão, diferimento, etc).
Estes são exemplos, não leve como regra ! Quem define os Cst's é você mesmo:
Ato Cotepe 09/2008:
2.2.1 – As informações referentes aos documentos deverão ser prestadas sob o enfoque do informante do arquivo, tanto no que se refere às operações de entradas ou aquisições quanto no que se refere às operações de saída ou prestações.
Exemplos (operação sob o ponto de vista do informante do arquivo):
Código do item -> registrar com códigos próprios os itens das operações de entradas ou aquisições, bem como das operações de saída ou prestações;
Código da Situação Tributária – CST -> registrar, nas operações de entradas ou aquisições, os códigos de tributação indicando a modalidade de tributação própria do informante;
Código Fiscal de Operação e Prestação – CFOP -> registrar, nas operações de entradas ou aquisições, os códigos de operação que correspondam ao tratamento tributário relativo a destinação do item. Os valores informados devem seguir o desdobramento do código, se houver.”
Abs