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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 26 dezembro 2013 | 15:37

Barbara,

O 1º ponto à observar é a origem da mercadoria, que corresponde ao número 3 do CST (3400) - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40%.
Se você não for modificar a mercadoria, ela continuará sendo 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40%.
Quanto aos demais dígitos, entrada como Lucro Presumido "poderá" escriturar com CST 41.

Na sua entrada poderá ficar com: 341
Na sua saída posterior poderá ficar com: 341, 300 (Irá depender de sua operação, fora do estado, com suspensão, diferimento, etc).


Estes são exemplos, não leve como regra ! Quem define os Cst's é você mesmo:

Ato Cotepe 09/2008:

2.2.1 – As informações referentes aos documentos deverão ser prestadas sob o enfoque do informante do arquivo, tanto no que se refere às operações de entradas ou aquisições quanto no que se refere às operações de saída ou prestações.

Exemplos (operação sob o ponto de vista do informante do arquivo):

Código do item -> registrar com códigos próprios os itens das operações de entradas ou aquisições, bem como das operações de saída ou prestações;

Código da Situação Tributária – CST -> registrar, nas operações de entradas ou aquisições, os códigos de tributação indicando a modalidade de tributação própria do informante;

Código Fiscal de Operação e Prestação – CFOP -> registrar, nas operações de entradas ou aquisições, os códigos de operação que correspondam ao tratamento tributário relativo a destinação do item. Os valores informados devem seguir o desdobramento do código, se houver.”



Abs

barbara

Barbara

Bronze DIVISÃO 2, Faturista
há 10 anos Quinta-Feira | 26 dezembro 2013 | 16:03

Obrigada Evandro, compreendi sua explicação. Desde já agradeço. Só fiquei na dúvida porque recebi a mercadoria de SP e vou revende-la no ES. Ficaria correto entrar com o cst 341 e sair com 341 ou 300 para meu estado?
abração, boas festas!

Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 26 dezembro 2013 | 16:39

Olá Barbara,

Sim, seria coerente entrar com CST 341, agora na sua saída você tem que observar se teu estado (ES) te obriga a recolher o ICMS.
Se o estado obrigar a recolher o ICMS, ficaria na sua saída com CST 300.
Se a mercadoria continuar não tributada, sua saída será com CST 341.


Boas Festas ! Ótimo 2014 para você !

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