Carlos Affonso
Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Bom dia a todos.
Com relação ao Decreto 46.142/13 do RICMS/MG , que regulamenta a permissão da utilização de créditos acumulados de ICMS para a aquisição de caminhões (Artigo 27 do Anexo VIII do RICMS/MG);
Pergunta-se :
Temos direito a algum tipo de crédito de ICMS para o fim acima mencionado por sermos Indústria de Alimentos, Optantes pelo Simples Nacional, e Substitutos Tributários (Recolhemos ICMS por antecipação - ICMS-ST)?
A Dúvida surgiu pelo seguinte:
Se mesmo na condição de Optantes pelo Simples, damos direito a crédito PRESUMIDO de ICMS, conforme Art. 23 da LC 123/2006 (Valor destacado nas Informações Complementares das nossas notas fiscais de Saída) Ex.: Permite o Aproveitamento de Crédito de ICMS no valor de R$ X,XX, ... para empresas não optantes pelo Simples...
Entendo que ...
– As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não
farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições
abrangidos pelo Simples Nacional. (Artigos 13, § 1º, XIII “g” e 23 da Lei Complementar nº
123/2006).
mas...
Para o fim de aquisição de imobilizado não há incentivo?
Att.,
Carlos Eduardo
Administrador de Empresas e
Técnico em Contabilidade