Marlon Bento
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Olá
Bom a Dia a Todos!
Alguém poderia me ajudar com o seguinte problema:
Trabalho em uma empresa prestadora de serviços e a mesma é optante pelo simples nacional; até então faturamos sempre com os códigos 14.01 Manutenção e 14.02 Assistência Técnica e ambos os serviços não estão alencados nos Incisos de I a XXII no Artigo 3 ° da lei complementar 116/2003 ou seja não sofrem retenção de ISS na fonte.
Só que de uns meses para cá a empresa começou a faturar também com o código de serviço 17.05 Fornecimento de Mão de Obra e este sim está alencado na lei citada acima e portanto sofre retenção de ISS na fonte, mesmo se a empresa for do simples nacional. Diante disto na hora de emitir o DAS daqui da empresa mudei o preenchimento no campo " Informe as atividades econômicas com receita no período" antes era "prestação de serviços" e " Sujeitos ao anexo III sem retenção / Substitução de ISS, com ISS devido ao próprio Município do Estabelecimento" agora com alguns serviços retidos tentei mudar para a opção "Sujeitos ao anexo III com retenção / Substituição de ISS. Só que marcando esta opção o programa entente que "TODAS" as minhas notas faturadas são retidas na fonte, que não é o caso, são só algumas. Diante disto pergunto:
Teria uma outra alternativa para que eu possa compensar este ISS no DAS?
Desde Já, Obrigado!