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Nf-e com Cfop 5929 / 6929

Moises Garcia Alves

Moises Garcia Alves

Iniciante DIVISÃO 1, Consultor(a) Técnico
há 10 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2013 | 12:44

Pessoal, boa tarde.

Notas Fiscais Eletrônicas com Cfop 5929 ou 6929, aqui no Rio de Janeiro, tem que sair com quais informações do CUPOM e IMPRESSORA na observação da NF-e??

Tem cliente que coloca apenas o COO do cupom, outros colocam Coo, Identificação do Ecf (001, 002, etc) e data da venda.

Sabem me informar quais as informações obrigatórias por lei, que devem sair na observação da nota??

Desde já agradeço antecipadamente pela atenção.

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2013 | 21:12

Boa noite Moises,
Copiei na integra a legislação, penso que vá lhe esclarecer:

"SEÇÃO IX

DA EMISSÃO DE NOTA FISCAL CONJUGADA COM CUPOM FISCAL

Art. 52. O contribuinte, sem prejuízo da emissão do Cupom Fiscal, emitirá Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou NF-e, modelo 55, por exigência de legislação específica ou por solicitação do adquirente.

Parágrafo único - Nas hipóteses previstas neste artigo, o contribuinte deverá:

I - registrar no documento emitido o número de ordem do Cupom Fiscal, o número de fabricação do ECF e o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) previsto para a operação;

II - anexar o Cupom Fiscal à via fixa da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou ao DANFE, impresso para arquivamento pelo contribuinte, no caso de NF-e, modelo 55;

III - anotar na coluna "Observações", do livro Registro de Saídas, apenas o número e a série da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou da NF-e, modelo 55, sendo dispensada a escrituração das demais colunas."

Art. 52 do Livro VIII do RJ/ICMS


Espero ter ajudado

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
JOAO LUCIO CARVALHO JUNIOR

Joao Lucio Carvalho Junior

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 10 anos Sábado | 28 dezembro 2013 | 15:49

Perfeito Tony,

E essa informação será gerada no registro C114 do SPED Fiscal, amarrando os dados do CUPOM emitido para que a receita possa cruzar os códigos dos produtos, suas quantidade e valores ( cruzar os dados da NF com o CUPOM ) e assim verificar se todos os dados da NF realmente estavam presentes no CUPOM referenciado.

Att,

João Lúcio Carvalho Jr.

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